Trabalhador brasileiro: conheça seus principais direitos

Nesta segunda-feira é comemorado o Dia do Trabalho. Veja os direitos obtidos ao longo dos anos

Nesta segunda-feira, é feriado pelo Dia do Trabalho.  Mas você sabe dizer quais são os avanços e direitos que essa categoria obteve ao longo dos anos? Sim, o trabalhador brasileiro com Carteira assinada tem alguns direitos que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quem tem contrato sob regime CLT tem direito a uma série de benefícios. Ao todo são 922 artigos que incluem direitos e deveres entre patrões e empregados.

Todavia, quais são os principais direitos de todo trabalhador brasileiro? Acompanhe e descubra!

Quais são os principais direitos do trabalhador?

13º salário

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O 13° salário é um pagamento extra que todos os colaboradores incluídos no regime CLT recebem anualmente. Ele costuma ser pago em uma ou duas parcelas, o que pode variar de empresa para empresa. 

Algumas realizam o seu pagamento de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de aniversário do colaborador. 

No caso das empresas que parcelam o 13º salário, a primeira parte deve ser paga até o mês de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro. 

FGTS

Todos os meses as empresas têm por obrigação, perante os direitos trabalhistas, depositar 8% do salário bruto do colaborador no chamado Fundo de Garantia

Esse valor serve como um resguardo ao profissional que venha a ser demitido sem justa causa, já que automaticamente ele adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado.  

Hora extra

As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais. 

Segundo os direitos trabalhistas, permite-se que o profissional exerça no máximo 2 horas extras diariamente.

Sobre o valor da hora extra, é importante saber que ele ultrapassa o da hora normal de trabalho. Antes da reforma trabalhista o valor da hora extra era 20% a mais do valor da hora normal, mas atualmente o acréscimo é de 50%, considerando dias úteis. 

Em finais de semana e feriados esse acréscimo é de 100% sobre o valor normal da hora. 

Seguro desemprego

O benefício do seguro desemprego é um dos direitos trabalhistas aos colaboradores que cuja demissão ocorre sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, que ocorre quando a demissão tem alguma ação do empregador.

Portanto, quem adquire esse benefício recebe uma parcela mensal, por 3 a 5 meses. Com um valor que define-se com base nos 3 últimos salários do colaborador. O cálculo do número de parcelas é de acordo com o tempo em que o colaborador ficou na ativa. 

Assim, a cada 6 meses de trabalho o profissional recebe três parcelas. Com 12 meses recebe 4 parcelas e a cada 24 meses recebe 5 parcelas.

Férias

Todo colaborador, que trabalha no regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas. 

Assim, após o cumprimento dos 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder as férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores. 

As férias podem ter a divisão em três períodos, sendo que um desses períodos deve ser maior que 14 dias e outro dois devem ter no mínimo 5 dias.              

Licença maternidade 

A licença maternidade é um período de ausência concedido às mulheres que se tornaram mães. Por no mínimo 120 dias a colaboradora tem o direito de estar junto ao seu bebê, sem ter nenhuma perda de seus direitos trabalhistas, inclusive de salário.

Portanto, o tempo de afastamento pode chegar a 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para quem o adota.

Outra questão importante neste sentido é que as mulheres grávidas possuem uma estabilidade de até 5 meses após o nascimento do bebê. Ou seja, não podem ter dispensa durante esse período.

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