Valor do seguro-desemprego mudará em 2023. Saiba tudo aqui!

Com o reajuste do salário mínimo, benefício também terá aumento

O seguro-desemprego se trata de um dos principais direitos garantidos por lei aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.

O benefício teve sua criação com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Logo, o saque ocorre nas agências da Caixa.

Anualmente, o salário mínimo sofre um reajuste em seu valor, no intuito de evitar a perda da compra do consumidor com os avanços da inflação. Em resumo, a ideia é aumentar a base salarial dos trabalhadores de maneira proporcional à subida dos preços de produtos e serviços. 

Cabe salientar que o salário mínimo precisa ter correção acima da inflação, mas nunca abaixo, como prevê nossa Constituição Federal. 

Todavia, no próximo ano, o salário mínimo terá um novo valor que impactará na vida de milhões de brasileiros. Assim, é preciso entender que o piso nacional não somente afeta a quantia base paga aos trabalhadores, mas também o valor concedido em diversos benefícios, inclusive o seguro-desemprego.

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Quer conhecer um pouco mais sobre este benefício? Acompanhe!

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego destina-se a quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e com demissão sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de piracema;
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

Parcelas do seguro-desemprego

Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:

  • 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses de trabalho;
  • 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses de trabalho;
  • 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.

No caso do trabalhador que vai solicitar pela primeira vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.

Já no caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.

Por fim, quando o trabalhador vai solicitar a partir da terceira vez, será preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para receber o seguro-desemprego, logo, aqui já entram as regras e prazos necessários para trabalhar listados no início.

Afinal, qual será o valor do salário mínimo em 2023?

Atualmente, o cidadão pode contemplar duas estimativas para o salário mínimo de 2023, uma já consolidada no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Contudo, como a inflação varia conforme o medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), rumores apontam que o governo apresente um novo reajuste, em breve. Confira: 

  • Projeção da LDO: até dezembro a inflação deve atingir uma alta de 6,7%, fazendo com que o salário mínimo salte  dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.294; 
  • Nova projeção: o reajuste prevê que a inflação feche em 7,41%, aumentando o salário mínimo para R$ 1.302. 

Lembrando que os valores e índices acima são apenas estimativas sobre como estará o piso nacional em 2023. O valor oficial do novo salário mínimo somente haverá definição no início do próximo ano.

Portanto, levando em consideração que o valor do salário mínimo será de R$ 1.302, esta será a quantia do seguro-desemprego para 2023.

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