Contrato temporário: como funciona e quais os direitos do trabalhador?

Com a chegada do Natal, a demanda por este tipo de contratação aumenta. Veja o que diz a Lei.

As festas de fim de ano estão bem próximas e com isso as empresas já iniciaram as contratações de funcionários temporários para atender a demanda.

De acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o varejo deve contratar 109,4 mil trabalhadores temporários por conta da alta demanda de compras no período.  A previsão otimista de 2022 ocorre pela estimativa de alta de 2,1% para as vendas natalinas, após quedas em 2020 (-2,7%) e 2021 (-2,1%).

Portanto, os empregadores devem se atentar  para uma das formas de contratação desta demanda. Afinal é uma relação de trabalho com período definido e, assim, tem suas peculiaridades.

Por exemplo, é preciso estabelecer uma carga horária de trabalho, além de certos direitos trabalhistas.

Quer saber como funciona um contrato temporário e o que diz a legislação? Acompanhe a leitura a seguir.

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Qual o prazo de uma contratação temporária?  

Conforme mencionado no início do texto, esse tipo de contratação é feito quando o empregador precisa de trabalho para atender às necessidades da empresa ou para complementar a demanda. No caso das festas natalinas, por exemplo.

Assim, o prazo de duração do trabalho temporário não pode ultrapassar de 180 dias, consecutivos ou não.  Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias, mas se isso ocorrer, o trabalhador somente poderá trabalhar na mesma modalidade.

Depois desse prazo, é permitido firmar novo contrato com a mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.

Como é feita essa contratação? 

Para estar dentro da lei, a empresa tem duas opções de contrato para o trabalho temporário. A primeira é o contrato realizado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário. 

A segunda é a possibilidade da terceirização do trabalho. Sendo assim, as empresas podem contratar colaboradores que outra empresa disponibiliza por meio da terceirização.

Para isso, devem ser garantidos os direitos trabalhistas do novo colaborador e especificada a necessidade do serviço temporário, além da remuneração e o serviço a ser prestado. 

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Além da necessidade de formalizar essa contratação, o trabalhador temporário tem certos direitos que precisam ser observados pelas empresas, para assegurar que eles sejam cumpridos. São eles:  

  • Pagamento do 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado ,
  • Adicional noturno de acordo com a atividade desenvolvida,
  • Férias,
  • FGTS sem a multa de 40%,
  • Direitos Previdenciários 
  • Remuneração de acordo com a função desenvolvida; 
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de hora extra quando necessário, 
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que é referente a 1/12 do pagamento recebido. 

Para garantir esses direitos trabalhistas, a empresa deve estar atenta aos recolhimentos necessários e a contribuição previdenciária durante todo período do trabalho temporário.

Vale ressaltar que, por se tratar de um contrato por tempo determinado, o trabalhador não têm direito ao aviso prévio e seguro desemprego.

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