13º salário deve ser pago até esta sexta-feira

Essa medida garante que os trabalhadores recebam o benefício no prazo certo, sem atrasos e conforme o prazo estabelecido
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O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira (29). De acordo com a lei de 1962, os pagamentos devem ser feitos até 30 de novembro. Como o dia do pagamento cai em um sábado, as empresas devem antecipar a data para o dia útil anterior.

Essa medida garante que os trabalhadores recebam o benefício no prazo certo, sem atrasos. Veja o que fazer se não receber o valor no prazo estabelecido.

Também chamado de “gratificação natalina”, o pagamento anual pode ser feito de duas maneiras: em uma só vez ou dividido em duas partes. Se a empresa escolher dividir, a segunda parcela deve ser paga na conta do trabalhador até 20 de dezembro.

É importante ressaltar que os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao auxílio, com pagamentos antecipados este ano.

Confira quem tem direito:

Qualquer trabalhador na CLT que trabalhou pelo menos 15 dias durante o ano e não foi demitido por justa causa tem direito à gratificação.

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos são garantidos pela Constituição Federal
  • Aposentados e pensionistas do INSS. Este ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho
  • Pensionistas
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos prestam serviços sem vínculo empregatício por meio de um sindicato
  • Trabalhadores domésticos

No caso de estagiários, a lei 11.788/08 não exige o pagamento de 13º salário, pois eles não são regidos pela CLT e não são considerados empregados.

É o empregador quem decide se o pagamento será feito em uma ou duas vezes. Se for um pagamento único, deve ser feito até 30 de novembro. Fazer o pagamento em uma única parcela só é ilegal em dezembro.

Quando recebe o dinheiro?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a lei 4.749.

O valor pode ser antecipado se o trabalhador solicitar até janeiro e tirar as férias remuneradas no mesmo mês. A antecipação pode ser escolhida mais tarde, se estiver acordada em contrato ou convenção coletiva, ou se a empresa e o funcionário negociarem.

A segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Se o último dia do prazo for um domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito antecipadamente.

O empregador não precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia, mas deve respeitar o prazo estabelecido para cada pagamento.

  • O pagamento em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro.
  • Com as férias, se solicitadas com antecedência ao empregador.
  • Em duas vezes, com a segunda parcela até 20 de dezembro.
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