13º salário: Saiba mais sobre a antecipação do pagamento
Embora seu pagamento seja obrigatório apenas nos meses finais do ano, entre novembro e dezembro, existe a possibilidade de antecipaçãoGerenciar as economias de forma eficaz é uma tarefa bastante difícil. Contudo, para os brasileiros que têm um vínculo formal de trabalho, o 13º salário pode ser uma solução para colocar as contas em dia.
Isso se deve ao fato de que essa quantia extra pode auxiliar no pagamento de dívidas e ainda possibilitar a formação de uma reserva para emergências, por exemplo. Dessa forma, o 13º salário é esperado com ansiedade por muitos brasileiros.
Embora seu pagamento seja obrigatório apenas nos meses finais do ano, entre novembro e dezembro, existe a possibilidade de antecipação.
Veja como é possível antecipar o recebimento do 13º salário:
- Para receber esse valor antes do prazo, o trabalhador deve solicitar à empresa a liberação do 13º salário.
- Atualmente, é viável antecipar o pagamento em conjunto com as férias.
- Entretanto, é importante lembrar que essa opção deve ser aceita pela empresa.
- Na prática, isso significa que a antecipação não é uma obrigação da empresa.
- Além da solicitação direta à companhia, algumas instituições financeiras também oferecem a possibilidade de adiantar esse pagamento.
- Nesse caso, o trabalhador deve estar atento, pois é comum que bancos cobrem taxas e juros por essa antecipação.
- O valor adicional varie conforme a instituição onde o pedido é feito e deve estar claramente indicado no contrato.
- Portanto, é essencial revisar todos os detalhes antes de concluir a antecipação.
Para obter as melhores condições, é fundamental pesquisar a respeito da antecipação do 13º salário.
No entanto, a opção mais vantajosa sempre será tentar negociar com a empresa para que o 13º salário seja liberado juntamente com o pagamento das férias.
Sobre o 13º salário
Criado durante a administração de João Goulart através da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentado pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965, com alterações subsequentes.
O pagamento deve ser feito ao empregado em até duas parcelas até o final do ano, sendo que cada parcela corresponde a um doze avos (1/12) do salário referente a cada mês trabalhado.