Carteira de trabalho precisa ser atualizada? Entenda!

Entenda quando o empregador precisa atualizar o documento do colaborador

Os trabalhadores hoje em dia possuem várias formas de atuação. Uma delas é por contratos de prestação de serviço, freelancer ou na forma de estágios. No entanto, o modo tradicional, por meio da contratação formal, ainda é predominante.

Assim, em um contrato formal de trabalho, é preciso que o empregador assine a carteira de seu funcionário, em um prazo de até 48 horas após a contratação. Se isso não for cumprido, o empregador corre o risco de sofrer com penalidades, como processo trabalhista e multa.

Atualização da CTPS

  A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou apenas Carteira de Trabalho, é um direito do cidadão e um dever do empregador. Nela, ficam registrados todos os dados profissionais do funcionário.

Esse documento conta com informações como direitos, aposentadoria, seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outras.

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Conforme o desenvolvimento de uma atividade sofre alterações, essas mudanças precisam constar na carteira a fim de proteger os direitos dos colaboradores. A atualização constante serve de apoio para a fiscalização do Ministério do Trabalho.

Tratam-se de situações específicas que necessitam passar por adequação, como uma demissão, uma troca de ocupação ou mesmo reajustes salariais de uma categoria. Esses dados têm de ser remodelados periodicamente.

Quando atualizar a carteira de trabalho?

Em caso de alterações na relação de trabalho, é preciso que elas constem no documento. Na carteira de trabalho ficam descritas as informações sobre o pagamento, carga horária desempenhada semanalmente, duração de contrato e outras questões. 

Assim, em caso de mudanças, o empregador deve atualizar a carteira do funcionário. Dessa maneira, algumas situações que justificam a atualização do documento são:

  • Contribuição para sindicatos: deve constar o valor e qual é o sindicato de destino;
  • Promoção: carteira deve constar o novo título e o reajuste da remuneração;
  • Reajuste salarial: novo valor do salário;
  • Demissão: empregado deve assinar o documento e deve constar, também, a data;
  • Mudança de cargo: documento deve ter o nome do novo cargo;
  • Férias: deve constar o período.

Além disso, também há outras situações que devem constar na carteira, em caso de alterações. Elas se configuram como “outros”, ou seja, razões diversas para isso. 

Nesse sentido, entram alterações no contrato, atestados médicos, registros profissionais e período de licença, se houver. Ainda, outras anotações específicas, desde que possuam autorização por lei, também podem ser anotadas nesta parte.

Vale a pena lembrar que a alteração dos dados na carteira auxilia a manter os direitos das partes envolvidas. Em outras palavras, do contratante e do contratado. Por isso, a empresa ou empregador devem fazer a atualização, se houver necessidade.

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