Como ocorre o cálculo do 13° salário?

Todo empregador precisa depositar os valores até duas datas específicas. Entenda

O 13° salário é um direito garantido de todos os trabalhadores CLT. Ele tem datas certas para cair na conta. A 1ª parcela precisa estar no banco até dia 30 de novembro e a 2ª parcela no dia 20 de dezembro.

Também permite-se pagar o 13° salário em uma única parcela, porém, ela deverá ocorrer no dia 30 de novembro. As empresas não podem descumprir as datas programadas pela legislação. 

Quando elas descumprem as regras podem incorrer  com pagamento de uma multa. Também ficando sujeita a ressarcir o trabalhador com correção monetária sobre os dias de atraso no pagamento do 13° salário.

O benefício é pago de acordo com os meses trabalhados ao longo do ano, sendo duas parcelas de 50% que deverão ser pagas ao trabalhador.

Lembrando que a primeira parcela terá um valor maior que a segunda, isso porque a primeira parcela é paga sem descontos, no entanto, na segunda parcela ocorrerá descontos de encargos como INSS e IR.

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Quando o funcionário começa a trabalhar no meio do ano, o benefício terá valor menor, sendo pago um 13° salário proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o abono natalino quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso que isso ocorra ao menos 15 dias.

Como calcular o 13° salário?

Não é difícil calcular o 13° salário. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Divida o valor integral do salário por 12
  • Depois multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro (o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro). O trabalhador que começa a trabalhar no mês de novembro, não recebe o benefício.
  • A primeira parcela será equivalente à metade do valor que encontrou, sem descontos.
  • Já na segunda parcela, você deverá dividir novamente o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Depois basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

Veja um exemplo

Imagine que você trabalhou 12 meses recebendo R$ 1.900 de salário:

R$ 158,33 vezes 12 (meses trabalhados) R$ 1.900 (o valor da primeira parcela será de 50% desse valor): R4 1.900 vezes 50%= R$ 950.

Para quem trabalhou quatro meses e ganhou R$ 1.900:

R$ 1.900 terá divisão por 12 (meses do ano)= R$ 158,33

R$ 158,33 vezes 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32

Sendo assim, o valor da primeira parcela será: R$ 633,32 vezes 50%= R$316,66.

O funcionário que recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.

Calcule a hora extra da seguinte forma: some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Em seguida, multiplique o valor que encontrou pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, e o use para o cálculo da primeira parcela do 13º.

Assim, quem ganha comissão o cálculo ocorre referente a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro (primeira parcela). E de janeiro a novembro (segunda parcela).

Ocorrendo comissões também no mês de dezembro, recalcula-se a diferença do 13° salário que poderá acontecer até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.

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