Conheça as regras que regem o 13º salário e como é o seu cálculo

O 13° funciona como uma remuneração mensal a mais para o colaborador contratado de uma empresa.

O 13° funciona como uma remuneração mensal a mais para o colaborador contratado de uma empresa.

O pagamento do 13° salário é instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, durante a gestão do presidente da época, João Goulart.

Surgida como uma gratificação de Natal, hoje, o 13º salário se trata de um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Entretanto, é necessário entender precisamente como realizar este cálculo.

Ainda que as regras sejam simples, é importante que o cálculo seja feito com base na situação específica de cada trabalhador.

Isso porque, ele se baseia no tempo de trabalhos prestados perante a empresa. 

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O que diz a legislação? 

De acordo com o artigo primeiro da Lei nº 4.090/62, a concessão do 13º equivale a 1/12 avos da remuneração devida ao funcionário em dezembro, por mês de serviço do respectivo ano.

Sendo assim, é necessário considerar o salário bruto pago ao trabalhador no último mês do ano, e não a média anual com base nos outros salários concedidos no decorrer do ano. 

O mesmo vale para o período igual ou superior a 15 dias de trabalho, que é o tempo mínimo de serviço que dá direito ao 13º.

Mesmo que seja por tempo inferior, ainda será considerado um mês integral de trabalho para o pagamento da gratificação.

Ou seja, deve-se considerar o salário do trabalhador em dezembro, e calcular o equivalente a 1/12 avos desse valor.

O resultado precisa ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano. 

Deve ser integrado a este valor, todos os adicionais que normalmente são pagos no salário, considerando esta gratificação como uma mensalidade qualquer atribuída aos serviços executados pelo trabalhador.

Portanto, os adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como, as gratificações de função devem ser concedidos junto ao décimo terceiro salário.

Em outras palavras, a fórmula é a seguinte: 13º = (salário / 12 ) x meses trabalhados.

Quem tem direito a receber o 13º salário?

Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenham trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.

Além de aposentados e pensionistas do INSS.

Qual o prazo para pagar o 13º salário?

Caso o empregador opte por realizar o pagamento em duas partes, a primeira parcela deve acontecer entre fevereiro até 30 de novembro do ano em questão, não sendo necessário esperar até o último dia para efetuá-lo.

Já a segunda parcela, deve obrigatoriamente ser paga até o dia 20 de dezembro. 

O que pode acontecer se o 13º salário atrasar?

Caso a gratificação não seja paga ou atrasada, considera-se como uma infração perante a Lei 4.090/62.

Portanto, a empresa será penalizada, devendo pagar multas significativas. Em alguns casos, podem resultar na perda de receitas da empresa, prejudicando o planejamento financeiro da mesma.

Se o empreendimento estiver ligado a alguma convenção coletiva, pode ser aplicada uma cláusula expressa de retratação e correção do valor pago em atraso ao empregado.

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