Demissão por justa causa: quais os direitos do trabalhador?

Ser demitido por justa causa traz grande desvantagem ao empregado. Entenda

Quando alguém é demitido por justa causa, a empresa basicamente está afirmando que o empregado cometeu algum ato grave e, por isso, foi punido com a rescisão do contrato de trabalho com a demissão por justa causa.

 

A demissão por justa causa é um modo de punição séria contra o empregado. Por custar bem menos para quem demite, as punições são muitas vezes aplicadas a torto e a direito, sem critério, e podem ser vistas com desconfiança.

O que significa ser demitido por justa causa?

A demissão por justa causa é um modo de acabar a relação de trabalho, quando a iniciativa é do empregador por falta cometida pelo funcionário, considerada grave.

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Quem define mais ou menos essa gravidade é a CLT e isso está no artigo 482. Por ele, a lei escolheu alguns comportamentos que tornam a relação difícil a ponto de tornar o fim do vínculo justificável.

 

De modo geral, se não existe acordo sobre a duração do contrato de trabalho é porque o relacionamento dura por tempo incerto, sem tempo para acabar.

 

Quando ocorre o rompimento do contrato de trabalho por intermédio de uma demissão por justa causa, o trabalhador só tem direito àquilo que já estiver “vencido”, ao saldo do que já tinha, o que pode prejudicar imensamente quem tem muitos anos de trabalho na mesma empresa.

 

Basicamente, o acerto é sobre os dias de salário ainda não recebidos, férias somente se já vencidas, horas extras, se for o caso, e por último, o depósito FGTS apenas até o mês de rescisão, sem multa. Também não tem seguro-desemprego e verbas proporcionais. 

Motivos que levam à demissão por justa causa

O artigo 482 da CLT traz treze motivos graves que autorizam uma demissão por justa causa. Veja as possibilidades da legislação trabalhista:

 

  • Ato de improbidade, que tem a ver com corrupção e desonestidade, como desvio de dinheiro ou de material da empresa;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento, que tem a ver com comportamento inadequado, como o uso de pornografia em serviço;
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou que seja prejudicial ao serviço, como fechar contratos sem poder;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Desleixo nas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação, que tem a ver com não aceitar ordens;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas verbais ou físicas, exceto para defesa;
  • Praticar jogos de azar;
  • Perder habilitação ou requisito da lei para exercer a profissão, em decorrência de conduta do próprio empregado.

Quais os direitos de quem é demitido por justa causa?

As verbas rescisórias de uma demissão por justa causa são poucas. Basicamente, o empregado só sai com o saldo de salário, férias vencidas e horas extras, quando vem a ser o caso.

 

O empregado não tem direito ao aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa sobre o saldo FGTS e para piorar não recebe seguro-desemprego,

Conclusão

Depois de demitir um funcionário por justa causa, o primeiro passo que uma empresa deve dar é entender as motivações que levaram a pessoa a cometer uma falta grave contra a empresa, ou a algum colega de trabalho.

 

Quando a motivação estiver relacionada a algum tipo de fraude, ou questões ligadas a violações, que possam ser impedidas com a utilização de  um software mais eficiente, é importante que a empresa avalie uma mudança de sistema, para evitar situações parecidas no futuro.

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