Estagiário tem direito ao 13° salário?

O pagamento desse benefício é obrigatório para essa categoria? Veja

No mês de novembro ocorre o pagamento da primeira parcela do abono natalino, ou 13° salário. Por isso, as expectativas de recebê-lo aumentam e as matérias na internet “bombam” explicando as regras sobre esse direito de todo trabalhador de carteira assinada.

Todavia, ainda que o pagamento do 13° seja previsto em lei, não são todas as categorias de trabalhadores que têm direito a ele. Isso ocorre por particularidades contratuais.

Nesse contexto, será que os estagiários também podem ter acesso a este benefício? A lei 11.788/08, que regula esse serviço, aponta quais são os direitos desse grupo. 

Que tirar essa dúvida? Então veja a seguir.

Estagiário recebe 13º salário?

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De acordo com a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, os estagiários não têm direito ao 13º salário. Isso vale tanto para aqueles que estão em estágio obrigatório (que não possuem remuneração), quanto para os que não são obrigatórios e pagam uma remuneração por meio da Bolsa Estágio.

Mesmo havendo o cumprimento de carga horária que é um dos requisitos para a aprovação e obtenção de diploma, além do desenvolvimento de atividades profissionais específicas para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, não existe vínculo empregatício com a empresa em questão.

Assim, as empresas ficam isentas de encargos trabalhistas como 13º salário, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, além do pagamento de ⅓ sobre férias e os depósitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Por que o estagiário não recebe 13° salário?

A ausência de pagamento ocorre justamente porque o contrato de estágio não gera vínculo de emprego. Ou seja, não se trata de uma relação empregatícia.

O estágio corresponde a um ato educativo escolar. Não por acaso, aliás, o contrato desta natureza tem supervisão da instituição de ensino.

Portanto, o estagiário não é um empregado. A intenção do vínculo de estágio é justamente permitir que o estudante coloque em prática os ensinamentos obtidos em sala de aula.

Quais são os benefícios do estagiário?

A Lei do Estágio define algumas obrigações e benefícios em relação ao estudante nas quais a empresa precisa seguir à risca. Portanto fique ciente da lei. Vamos listar quais são elas.

  • Carga horária máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias;
  • Redução de carga horária em período de provas;
  • A duração do estágio não deve ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto em casos em que o estagiário seja portador de deficiência. Nesse caso, a duração tem definição de ambas as partes;
  • As férias do estagiário devem ter duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação. O estudante terá direito ao recesso remunerado caso receba a bolsa-auxílio;
  • O valor do salário, ou bolsa-auxílio, é definido pela empresa contratante no Termo de Compromisso de Estágio;
  • O contratante deverá oferecer auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório;
  • A parte concedente do estágio deverá oferecer instalações que vão possibilitar ao estagiário as condições necessárias para o desenvolvimento social, profissional e cultural do estudante, levando em conta também a saúde e segurança no ambiente de trabalho;
  • A empresa deverá disponibilizar um supervisor de estágio com experiência na área de estudo. Esse responsável poderá coordenar, no máximo, 10 estagiários simultaneamente;
  • O estagiário deverá receber uma apólice de seguro contra acidentes pessoais que seja compatível aos valores praticados pelo mercado. O seguro deverá constar no Termo de Compromisso;
  • Caso o estagiário seja dispensado, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas;
  • A contratante deverá enviar à instituição de ensino o relatório de atividades a cada seis meses, com visto do estagiário.
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