Hoje é o último dia para o 13º salário – descubra as regras para não errar!

Empregadores têm até esta sexta-feira (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário. Veja o que se sabe sobre os pagamentos
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Nesta sexta-feira (20) marca o prazo final para os empregadores realizarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Os empregados que ainda não receberam esse valor precisam receber o saldo em suas contas exatamente hoje.

Em regra geral, o empregador que opta pelo pagamento do 13º salário em duas parcelas diferentes, precisava ter pago a primeira rodada até o dia 29 de novembro. A segunda, com dito, precisa ser liberada até esta sexta-feira (20). 

A diferença entre parcelas

É importante destacar que existe uma diferenciação entre as duas parcelas do 13º salário. Os repasses que feitos na segunda rodada são naturalmente menores do que os registrados na primeira parcela.

Isso acontece  porque a segunda rodada precisa contar com os descontos do Imposto de Renda, e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A primeira rodada é paga integralmente, ou seja, sem qualquer dedução.

13º salário para aposentados e pensionistas do INSS

Assim como aconteceu nos anos anteriores, em 2024 os aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º salário de forma antecipada, ainda no primeiro semestre.

Neste ano, a primeira parcela para os aposentados e pensionistas foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada entre os dias de 24 de maio e 7 de junho.

Não há, portanto, qualquer previsão de pagamento de um novo 13º salário para os aposentados e pensionistas que já receberam os saldos em suas contas.

Quem pode receber o 13º salário

Têm direito ao 13º salário:

  • Empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores em licença maternidade;
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente.

É importante deixar claro que o 13º salário integral é garantido apenas para as pessoas que completaram um ano na mesma empresa.

O cidadão que trabalhou por menos tempo vai receber o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados, considerando que cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês completo.

Alguns detalhes especiais sobre o 13º salário:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional junto à rescisão.
  • Demissão com justa causa: não há direito ao benefício.
  • Faltas injustificadas: se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês é desconsiderado no cálculo do 13º.

O Cálculo do adicional

O 13º salário é calculado com base no salário integral do mês de dezembro. Como dito, cada mês trabalhado no ano por pelo menos 15 dias dá direito a 1/12 do salário total. 

Esse tipo de cálculo assegura o princípio de proporcionalidade  para os cidadãos que trabalharam apenas durante uma parte do ano. 

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