Horas extras deve incidir no 13°, férias, FGTS e salário
O TST julgou e entendeu dessa forma. A decisão passou a valer desde o dia 20 de marçoO 13º salário, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficará maior a partir de agora.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir também no cálculo dessas verbas trabalhistas.
Essa decisão mudou o entendimento que durava 13 anos. Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador.
Mudanças
Na prática, a decisão onera a forma de cálculo de verbas trabalhistas quando há prestação de horas extras habituais.
Em uma sessão que durou duas horas, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Segundo ele, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico.
Não seria possível, segundo o relator, proibir a incidência de reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.
O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.
Com essa decisão tomada, a nova orientação do TST deverá ser observada por toda a Justiça do Trabalho. O entendimento vale desde o dia 20 de março, data do julgamento. Isso porque os ministros decidiram modular os efeitos do julgamento no tempo.
Houve intenso debate a esse respeito durante a sessão. Pela decisão, portanto, apenas a partir dessa data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e, esse somatório, nas demais verbas trabalhistas.
Novas orientações
A nova orientação repercute para quem tem contrato de trabalho em curso e que presta serviço em hora extra a partir da data do julgamento. Segundo advogados, já havia uma sinalização de que o TST mudaria a regra. O assunto foi debatido em meados de dezembro de 2017 pela Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SBDI-I).
Naquela ocasião, havia maioria de votos para alterar a questão, mas o resultado não foi proclamado. Isso porque, com a entrada em vigor da reforma trabalhista naquele ano, revisões de orientações jurisprudenciais e súmulas passaram a ser de competência do Pleno do tribunal.
A discussão ficou pendente por cinco anos, até o julgamento proferido.