Mães desempregadas têm direito ao salário-maternidade do INSS?

Benefício é pago pelo INSS e segue algumas regras. Veja.
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Dentre os benefícios oferecidos pelo INSS encontra-se o salário-maternidade. Trata-se de um benefício de grande importância para as mulheres, no entanto, acaba gerando muitas dúvidas para as grávidas, adotantes e especialmente para as mães de primeira viagem.

Mas será que mães desempregadas podem ter acesso a este benefício do INSS tão importante?

Acompanhe conosco este artigo e fique informado sobre o assunto.

Salário-maternidade: o que é? 

Trata-se de um benefício oferecido para as mães seguradas do INSS, que precisam se ausentar do trabalho em razão de: 

  • Nascimento de um filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Fetos natimortos (Que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • Guarda para fins de adoção ou por adoção propriamente dita. 

O Salário-Maternidade está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, benefício pago para as mães biológicas ou adotivas ou até mesmo pais biológicos viúvos. 

Tem a duração de 120 dias, sendo que pode ser estendido para 180 dias se a empresa participar do programa empresa-cidadã. 

Por quanto tempo pode receber o benefício?

A mãe segurada tem direito a receber 120 dias ou quatro meses do benefício. Contudo, conforme mencionamos acima, foi criado o Programa Empresa Cidadã pela PEC nº 64/07. 

Nele, foi modificado o inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal, cujo texto diz que a empresas que aderirem ao programa, as trabalhadoras terão direito a seis meses do salário maternidade, ou seja, 180 dias

Todas as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm direito ao incentivo fiscal, previsto na lei 11.770/08. Portanto, a mulher que perdeu seu emprego precisa saber se a empresa onde trabalhou está inserida neste contexto, pois desta forma seu período a receber o benefício pode ser maior.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é variável conforme a renda do beneficiário.  Importante frisar que para ser pedir o benefício é preciso estar na qualidade de segurado. 

Via de regra, o montante será baseado na soma das últimas doze contribuições, porém é importante saber que o valor a ser pago não pode ser abaixo de um salário mínimo.

Afinal, mães desempregadas podem receber?

Chegamos ao ponto principal deste artigo que é informar se as mães desempregadas podem receber este benefício. E a resposta é afirmativa. Muitas nem sabem que dispõem deste auxílio.

Mas, desde que preencha os pré-requisitos exigidos para comprovar a qualidade de segurada. 

Por exemplo, caso a gestante ou adotante tenha trabalhado registrada por pelo menos 1 dia nos últimos 12 meses que antecederam o parto/adoção, ela já tem direito ao benefício.

Por outro lado, para as gestantes que trabalham por conta própria e são contribuintes individuais, facultativas ou são seguradas especiais (trabalhadoras rurais), é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Ou seja, em algum momento essas seguradas devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.

Entretanto, caso essas profissionais tenham perdido a qualidade de segurada, ficando mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação, por exemplo, é necessário cumprir um período de 5 meses de contribuições antes do parto/adoção para recuperá-la. 

Nestes casos vai variar conforme as condições de cada segurado. Seria interessante contatar um advogado especialista no assunto.

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