Pagamento do 13° em 2023: veja as datas, cálculo e regras

Todo trabalhador com carteira assinada e aposentado tem direito ao benefício; aprenda a calcular o valor a receber

Você sabia que uma empresa pode pagar a primeira parcela  13° salário aos funcionários ao longo de quase todo o ano? E que é possível pedir a antecipação desse benefício ao empregador? 

Veja como calcular o décimo terceiro e tire essa e outras dúvidas sobre esse direito trabalhista ao longo deste artigo. 

O que é o 13°?

O 13° salário é um direito trabalhista criado há 60 anos pelo então presidente João Goulart.

Mais tarde, ela foi incorporada à Constituição de 1988 como um dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

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Quem tem direito?

Por lei, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estejam contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário.

Além disso, se o contrato de trabalho tiver sido encerrado, o trabalhador tem direito a essa “gratificação salarial”, como é chamada na lei, proporcional ao período trabalhado.

A exceção para essa possibilidade é quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.

Para resumir, recebem o 13° salário os seguintes trabalhadores: 

  • Avulsos, domésticos, rurais e urbanos contratados sob o regime de CLT.
  • Demitido sem justa causa: neste caso, é considerado o período trabalhado para que haja o pagamento do décimo terceiro proporcional.
  • Afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.
  • Afastadas por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro da empresa.
  • Beneficiários do Auxílio Reclusão: recebem o benefício do décimo terceiro salário pelo INSS.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS, exceto beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada.

Como é o cálculo do 13°?

De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo. 

Assim, o salário que o trabalhador recebe é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados do ano. 

Veja um exemplo de cálculo: 

Uma pessoa ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou por 10 meses na empresa naquele ano. O salário é dividido por 12, o que dá R$ 200. Então, esse valor é multiplicado por 10, número de meses em que ela trabalhou. O resultado, R$ 2.000, é quanto ela terá que receber naquele ano.

Qual é o valor do 13º?

O valor que o trabalhador vai receber em 2023 depende de quanto ele recebe de salário e de quanto tempo ele trabalhou neste ano, conforme o cálculo explicado no tópico anterior.

Quem trabalha durante um ano completo em uma empresa recebe seu salário integral no décimo terceiro.

Se o pagamento for feito em duas parcelas, a primeira será metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Na segunda parcela, será descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), quando for devido. 

Quais são as datas de recebimento do 13º?

O 13º salário pode ser pago em duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em duas parcelas. Cabe ao empregador decidir entre essas duas opções.

Quando a empresa decide por creditar o valor todo de uma só vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Quando ele é pago em duas parcelas, a primeira precisa ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro. É preciso verificar com seu empregador quando será efetuado o crédito neste ano de 2023.

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