Trabalhador precisa receber 2ª parcela do 13º ainda nesta quarta (20)!!

A 2ª parcela do 13º salário deve injetar 106 bilhões na economia brasileira

As empresas têm até o final desta quarta-feira (20) para realizar o pagamento da segunda parcela do  13º salário a seus funcionários. A data também representa o prazo limite para a distribuição da parcela única do benefício, caso a companhia adote esse sistema.

O 13º salário, ou abono natalino, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa pode ser uma oportunidade para o trabalhador organizar as finanças ou fazer investimentos para começar 2024 sem preocupações.

Quanto à primeira parcela, o prazo terminou dia 30 de novembro. 

Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nesta modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.

O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.

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Só a 2ª parcela do 13º salário deve injetar R$ 106 bilhões na economia brasileira, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

Como vou saber o valor do meu  13°?

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.

O que fazer se o patrão não depositar o valor?

Nesses casos, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação fica sujeita à multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário. Vale destacar que esse valor não um pagamento direto ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Dessa forma, o empregado deve primeiramente procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou de finanças da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados. 

Caso essa primeira medida não funcione, o segundo passo consiste em buscar auxílio no sindicato da categoria de trabalho para formalizar a denúncia. 

Se não houver acordo, o caminho é fazer uma reclamação no Canal de Denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT). No site, o profissional consegue realizar a denúncia pela internet, indicando o Estado onde mora.

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