Quando o trabalhador deve receber o 13°? Quais os descontos e prazos?

O benefício é um direito de todo trabalhador de carteira assinada
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À medida que o final do ano se aproxima, cresce a expectativa dos trabalhadores para o pagamento do 13º salário. O benefício é uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, sob a regime CLT.

Todavia, apesar desse benefício ocorrer anualmente, sempre surgem dúvidas sobre o valor, o cálculo, o prazo e também os descontos que incidem nessa gratificação natalina.

Acompanhe a leitura que vamos explicar sobre o tema.

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Como é o cálculo do 13°? 

O cálculo do 13° é feito pela divisão do salário integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados no ano corrente. 

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Quer um exemplo: Vamos lá! Supondo que trabalhador que recebe um salário mínimo e trabalha por 12 meses deve fazer o cálculo da seguinte forma: R$ 1.212 ÷ 2 = R$ 606 (valor da primeira parcela).

No caso hipotético de ele trabalhar apenas há seis meses no atual emprego, a conta será: R$ 1.212 ÷ 12 = R$ 101. 

Esse é o valor correspondente a quanto ganharia do 13º salário por cada mês de trabalho, depois deve-se multiplicar pelos meses trabalhados. Assim: R$ 101 x 6 = R$ 606.

Esse valor é o total que ele receberá do 13º salário. Lembrando que é proporcional ao período de 6 meses de registro. Se essa quantia for paga em duas parcelas, o cálculo para saber o valor de cada parcela será: R$ 606 ÷ 2 = R$ 303 (valor da primeira parcela).

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Quais os descontos que incidem no 13°?

O 13º salário é pago ao trabalhador com descontos do Imposto de Renda (IR), para quem recebe acima de R$ 1.903,98, Previdência Social e pensão alimentícia, se houver.

Entretanto, os descontos ocorrem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Ou seja, na primeira parcela não há descontos.

Qual o prazo de pagamento do 13°?

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A primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser paga juntamente com as férias, desde que o funcionário solicite o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

 

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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