Quando o trabalhador vai receber o 13°salário?

O benefício é um direito de todo trabalhador de carteira assinada

À medida que o final do ano se aproxima, cresce a expectativa dos trabalhadores para o pagamento do 13º salário. O benefício é uma espécie de salário extra, concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no período final do ano.

Todavia, apesar desse benefício ocorrer anualmente, sempre surgem dúvidas sobre o valor, o cálculo, o prazo e também os descontos que incidem nessa gratificação natalina.

Acompanhe a leitura que vamos explicar sobre o tema.

Como é o cálculo do 13°? 

O cálculo deve ser da seguinte forma:

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  • O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  • Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
  • O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Digamos que um profissional receba R$1.2 mil por mês. Dividido por 12, o resultado é R$100 por mês.

Caso haja 12 meses válidos de trabalho no ano, incluindo férias remuneradas, o trabalhador receberá R$1.2 mil em seu 13º salário. Entretanto, no caso de 10 meses válidos de trabalho, o salário será de R$1 mil.

O cálculo deve incluir também o valor pago em horas extras, adicional por insalubridade e comissões.

Se um profissional recebe R$120 em horas extras no mês, ele também terá que receber o valor proporcional em seu pagamento. Ou seja, R$12 a mais por mês.

Quais os descontos que incidem no 13°?

O 13º salário é pago ao trabalhador com descontos do Imposto de Renda (IR), para quem recebe acima de R$2.640, Previdência Social e pensão alimentícia, se houver.

Entretanto, os descontos ocorrem na segunda parcela, paga até 20 de dezembro. Ou seja, na primeira parcela não há descontos.

Qual o prazo de pagamento do 13°?

A primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser paga juntamente com as férias, desde que o funcionário solicite o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

 

Já a segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

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