Quem está em licença-maternidade tem direito ao 13° salário?

Conforme a legislação vigente no país, o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo do 13º salário.
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A licença-maternidade e o recebimento do 13° salário no Brasil são garantidos às mulheres por lei, sendo esse um benefício custeado pelo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme a legislação vigente no país, o período de licença é, inclusive, considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Dessa maneira, isso significa que, mesmo não estando ativamente em trabalho, a trabalhadora deve receber o 13º integralmente pago pelo empregador, sem que tenha que se preocupar com o seu período de afastamento.

A garantia do 13º salário durante a licença-maternidade é mais do que uma medida financeira; é uma ação de valorização da maternidade e de promoção da igualdade de gênero no trabalho, que ajuda a pomover a segurança econômica da mulher, garantindo que ela não será penalizada financeiramente por optar por ter filhos.

Mais informações sobre a licença-maternidade e o recebimento do 13° salário

Durante a licença, é importante reiterar que a trabalhadora tem direito à remuneração integral de seu salário. O pagamento, por sua vez, é feito pelo empregador, que posteriormente é reembolsado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que a empresa seja contribuinte.

Para ter direito à licença-maternidade, a trabalhadora deve estar contribuindo para a Previdência Social. Isso inclui:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais, como autônomas e profissionais liberais;
  • Seguradas especiais, como produtoras rurais que trabalham em regime de economia familiar.

Em relação as datas que antecedem ao parto, a trabalhadora deve avisar o empregador da data prevista através de atestado médico, que também pode ser utilizado para iniciar a licença 28 dias antes do parto. No caso de adoção, a documentação judicial que comprova a adoção ou guarda se faz necessária.

Além do direito ao salário, a licença-maternidade é considerada tempo de serviço para todos os outros efeitos legais, incluindo cálculos de férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.

Cálculo

Por fim, o cálculo do 13º para trabalhadoras em licença-maternidade segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores, e é calculado com base no salário integral, sem reduções devido à licença e sempre proporcional ao tempo de serviço no ano.

  • Determinação do Salário: Considere o salário integral da trabalhadora.
  • Contagem de Meses: Calcule quantos meses completos (considerando a regra dos 15 dias para configurar um mês completo) a trabalhadora esteve empregada no ano, incluindo os meses de licença-maternidade.
  • Cálculo Proporcional: Multiplique 1/12 do salário integral pelo número de meses de serviço no ano.

Licença-maternidade no Brasil

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido às trabalhadoras que se tornam mães, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e é um período que permite o cuidado com o bebê em seus primeiros meses de vida, oferecendo proteção ao emprego e garantindo a saúde e bem-estar da mãe e da criança.

No caso da licença por parto, a mulher tem direito a 120 dias de afastamento, que podem ser estendidos para 180 caso a empregadora faça parte do programa ‘Empresa Cidadã’. 

Já na licença por adoção ou guarda, a duração do afastamento é a mesma (120 dias), mas pode sofrer variações a depender da idade da criança envolvida. No geral, a regra vale para crianças de até 12 anos incompletos. 

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