Servidores Públicos de BH vão receber 13° no dia 20 de julho

A Prefeitura de Belo Horizonte vai antecipar o 13° salário. Anúncio foi feito pelo Prefeito Fuad Norman
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O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), anunciou na última sexta-feira, dia 26, que a Prefeitura de Belo Horizonte vai antecipar a 1ª parcela do 13º salário dos servidores municipais. O valor entrará nas contas no dia 20 de julho.

De acordo com o prefeito destinou-se R$ 197 milhões para essa antecipação, visando valorizar o servidor e injetar este valor na economia e no comércio de Belo Horizonte.

Em 2022, a prefeitura também antecipou o benefício. Na ocasião o montante ficou em 170 milhões.

O que é o 13° salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual, paga em uma ou duas parcelas, instituída pela lei 4.090 de 1962. Portanto, todos os trabalhadores sob contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a esse benefício.

Quem tem direito ao 13° salário?

Tem direito ao 13° todos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

Quem não tem direito ao 13° salário?

Trabalhadores cujo vínculo empregatício é constituído por contrato de pessoa jurídica não possuem o direito legítimo. 

No caso de empregados demitidos por justa causa, não há o pagamento da remuneração de natal.

Os estagiários também não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa gratificação.

Quando ocorre o pagamento do 13° salário?

Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário devem recebê-lo em parcela única ou em duas parcelas. O pagamento pode ocorrer junto ao salário ou não.

As parcelas devem ser pagar nas seguintes datas:

  • 1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
  • 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.

A empresa não precisa pagar o 13º de todos os seus funcionários no mesmo mês. Ela pode optar pelo pagamento ao longo do ano dividido por setores, por exemplo.

Assim, o pagamento do 13º também pode ocorrer no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado. Para que isso aconteça, uma requisição deve ocorrer ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.

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