Trabalhador precisa receber 1ª parcela do 13° nesta quinta (30)

A CLT estabelece as datas que o empregador precisa fazer os depósitos aos seus empregados. Entenda

O 13° salário já está nos planos do trabalhador, afinal, o ano passou rápido demais e novembro já está próximo, sim, porque é em novembro que o trabalhador irá receber a 1ª parcela do abono natalino.

Pela regra, a 1ª parcela do 13° salário pode ser paga pelas empresas entre os meses de fevereiro e novembro. O trabalhador pode receber o 13º com as férias gozadas de fevereiro a novembro, mas para isso o mesmo deverá solicitar a situação no mês de janeiro.

Porém, a maioria das empresas opta em pagar a primeira parcela no dia 30 de novembro, liberando 50% do valor do benefício sem descontar encargos trabalhistas. Ou seja, o empregador precisa depositar 50% do valor do salário até esta quinta-feira, dia 30.

Vamos detalhar mais esse assunto na leitura a seguir. Acompanhe!

Quem tem direito ao 13° salário?

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Todos os trabalhadores que exercem atividades com carteira assinada vão ter direito ao 13° salário. Esse direito começa a vigorar após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.

O trabalhador precisa ficar atento a algumas regras, como por exemplo, quem tiver 15 faltas sem justificação, terá um mês descontado no benefício.

O empregado ao ser demitido da empresa sem justa causa, deverá ter calculado o 13° salário em sua rescisão de contrato. Nos casos de justa causa, não terá direito.

Terão direito à gratificação, os trabalhadores afastados por acidente ou que estejam em licença-maternidade.

Como é o cálculo do 13°?

Divida o salário bruto por 12

Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro- o cálculo é sempre feito até outubro por que a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.

A primeira parcela será equivalente à metade do valor, sem descontos.

Para chegar à segunda parcela,divide-se novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.

O trabalhador que recebeu horas extras ao longo do ano, o 13° terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.

Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12
Multiplique o valor que encontrou pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que usará  para o cálculo da primeira parcela do 13°

No mês de dezembro refaz-se o cálculo para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro.

Em janeiro, a empresa novamente refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras que ocorreu em dezembro que não entraram na conta do 13°.

Quando o trabalhador recebe a 2ª parcela?

A empresa tem até o dia 20 de dezembro para pagar a 2ª parcela do 13° salário ao trabalhador.

Quando a empresa paga o 13º salário, ela também tem a obrigação de depositar o FGTS.

Recapitulando: a 1ª parcela precisa cair na conta até dia 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. 

Quem não tem direito ao 13° salário?

Todavia, não recebem o abono natalino os estagiários, diretores não empregados, sócios que recebem pró-labore, cooperadores e terceiros (autônomos)..

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