Trabalhar como PJ dá direito a 13º salário, férias e aposentadoria?

Entenda as particularidades deste tipo de contrato de trabalho
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O contrato de trabalho PJ (Pessoa Jurídica) é uma modalidade de prestação de serviços que vem ganhando cada vez mais força no mercado. No entanto, muita gente ainda não sabe como ela funciona e o que a diferencia da contratação via CLT.

Para começar, é importante que você saiba que PJ vem da sigla “Pessoa Jurídica”, ou seja, uma personalidade jurídica que está associada a um CNPJ.

Sendo assim, um profissional PJ, nada mais é, que uma pessoa que decide abrir um CNPJ. Ou seja, uma pequena empresa para prestar seus serviços para outras empresas ou até mesmo para pessoas físicas.

Nessa modalidade, a contratação não é regulada pelas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Mas por um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

Contudo, como se trata de uma prestação de serviços e não de um vínculo empregatício, o profissional contratado como PJ, acaba tendo muito mais liberdade para desenvolver suas tarefas, negociar prazos de conclusão, valores e formas de pagamento.

Além disso, este tipo de profissional não fica sujeito a características claras de um vínculo trabalhista regido pela CLT, como por exemplo, a hierarquia profissional.

Afinal, trabalhador PJ tem direito a férias?

Via de regra, o período de férias é um direito concedido pela CLT para os trabalhadores que atuam com carteira assinada. No entanto, isso não significa que um profissional PJ não possa tirar férias.

Sim. O PJ tem direito a férias e pode tirar um tempo para descansar, viajar e ficar com a família, mas isso precisa ter um acordo prévio com a parte contratante, a fim de não deixar o cliente com algum tipo de prejuízo.

Uma sugestão é antecipar a entrega dos serviços relativos ao seu período de descanso ou então, deixar pré-estabelecido no contrato a existência deste período de pausa.

Por fim, vale lembrar, que o PJ tem direito a férias, mas diferentemente do que acontece na CLT, este período não tem remuneração pela parte contratante.

PJ tem direito a 13º salário?

Outro benefício muito importante previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas é o 13º salário, ou seja, uma remuneração extra que as empresas pagam anualmente aos seus funcionários.

De acordo com a legislação em vigor, essa gratificação pode ser paga em até duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

No entanto, como o contrato de trabalho de prestação de serviços não tem alcance pelas regras da CLT, o PJ não tem direito a 13º salário.

Diante disso, antes de assinar um contrato de prestação de serviços como PJ, você deve fazer as contas e inserir no valor dos serviços, um valor proporcional a benefícios como 13º salário.

Por sinal, é exatamente por isso que os especialistas afirmam que o contrato PJ só passa a ser vantajoso quando a remuneração oferecida é no mínimo 40% superior à da CLT.

PJ tem direito a FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, um benefício para todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada.

De acordo com a legislação em vigor, os empregadores têm a obrigação de depositar mensalmente 8% da remuneração dos funcionários em suas respectivas contas do FGTS.

O valor em questão pode ser sacado e utilizado em condições específicas, como por exemplo:

  • Na rescisão sem justa causa;
  • Para aquisição ou construção da casa própria;
  • Na aposentadoria;
  • Em caso de doenças graves;
  • Anualmente através do saque aniversário;
  • Em situações de calamidade pública;
  • Em outros períodos por determinação do Governo Federal.

Sem dúvida alguma, esta é uma das maiores vantagens que a CLT prevê para os trabalhadores. Mas assim como os demais benefícios aqui citados, o trabalhador PJ não tem direito a FGTS.

No entanto, para compensar a ausência deste benefício, o prestador de serviços deve negociar com seus clientes, uma remuneração superior àquela em um vínculo CLT.

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