Auxílio emergencial: aprenda como fazer a devolução do benefício.

O auxílio emergencial foi um recurso criado para diminuir os efeitos da grande crise econômica que se deu pela pandemia de covid-19. Mas, infelizmente, o benefício é entregue indevidamente para algumas pessoas que não se enquadram no perfil de requisitos previstos legalmente.

Por isso, para aqueles que querem estornar o valor recebido, aqui está um pequeno tutorial de como fazer a devolução do auxílio emergencial.

Quem precisa devolver?

Segundo o Ministério da Cidadania, os perfis de cidadão que se enquadram no grupo de pessoas que devem devolver as quantias recebidas de forma indevida começa por aqueles que integram uma família com renda superior a três salários mínimos ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo, R$ 522,50. O trabalhador que esteja formalmente empregado ou que esteja em período de seguro desemprego, assim como os que já recebem benefícios da previdência, assistenciais ou de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família). Servidores públicos e militares ativos estão dentro dessa lista, bem como quem teve declarou um valor acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018.

Por que fazer a devolução do auxílio?

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Além de uma questão de moralidade bem como de bons costumes de cidadania, devolver o auxílio emergencial evita a acusação de falsidade ideológica e estelionato para quem recebeu o dinheiro indevidamente. Isso poderia levar a pessoa a cumprir cincos de prisão.

E como fazer a devolução desse benefício?

A princípio, a única forma disponibilizada pelo Governo Federal para realizar a devolução do auxílio emergencial é por meio do seguinte site: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Para isso é preciso acessar o site e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.

Mas se atente à seguinte informação:

Todos aqueles que requereram a devolução têm como obrigação passar dados corretos, sem nenhum tipo de omissão. Portanto, em hipótese nenhuma o cidadão pode usar dados de terceiros em cadastros públicos. Isso acarretará numa possibilidade de prisão por crime de falsidade ideológica.

Veja também: https://otrabalhador.com/auxilio-emergencial-pode-ser-renovado-ate-o-fim-de-2021/

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