Último mês para enviar declaração do MEI; veja passo a passo para fazer

O MEI, microempreendedor individual, tem até o dia 31 de maio para realizar a declaração anual de faturamento, uma das poucas obrigações desta forma de tributação. 

O MEI deve realizar, mensalmente, o pagamento do DAS (atualmente no valor de R$ 60), que inclui a aposentadoria com um salário mínimo e os impostos. Além desse pagamento, todo ano tem que declarar quais foram as entradas e saídas da empresa. 

Vale ressaltar, entretanto, que se o MEI tiver recebido como lucro mais que o determinado pelo imposto de renda, também deve fazer a declaração do IR como pessoa física ( a declaração anual do MEI não anula as obrigações de pessoa física). 

Portanto, o microempreendedor deve somar todos os LUCROS e, se forem acima de R$ 28.559,70, deve fazer o IR. 

Dessa forma, imaginando que a média salarial de lucro foi de R$ 3 mil, ao fim do ano terá recebido cerca de R$ 36 mil. Será necessário declarar como pessoa física. Se a renda a partir do lucro for de R$ 1 mil, ao fim do ano terá recebido na faixa de R$ 12 mil e não é necessário declarar. 

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Como realizar a declaração de forma simplificada?

Para realizar a declaração de forma simplificada, basta que o empresário sempre anote (em meios digitais ou físicos no papel), todas as entradas e saídas. 

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para todos os serviços (mas deve emitir quando realiza um serviço para aqueles que também possuem CNPJ). No entanto, é crucial que saiba todas as entradas e saídas.

Anotar tudo que entra e sai é importante visto que auxilia a criar um balanço mensal de lucros juntamente com a maior facilidade em declarar no mês de maio às obrigações do empreendedor. 

Para aqueles que estão passando por dificuldades e apertos, podem optar por pagar o DAS, imposto obrigatório do MEI e ao INSS, em outros meses. O governo mudou os prazos para que aqueles que estão sem entradas consigam pagar sem multas e juros como sempre é cobrado quando ocorrem atrasos. 

Leia mais: Inss: quais são os meus direitos e como conseguir?

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