Auxílio Emergencial: devolução já soma quase R$ 5 bilhões

Todos aqueles que receberam o auxílio emergencial de forma indevida no ano de 2020 (ou seja, que ocultaram a renda e recebiam mais do que o permitido para ter acesso ao benefício), tiveram que devolver os valores de forma integral.

Grande parte foi notificada durante a declaração do imposto de renda e também por avisos de SMS do governo federal. 

Aqueles que não devolvessem, poderiam estar sujeitos a processos de estelionato que renderiam a 5 anos de cadeia ou então, a multas. 

De acordo com o jornal “Contábeis”, as atuais devoluções já somam mais de R$ 5 bilhões. Os dados foram liberados essa semana por Jeferson Bittencourt, secretário do Tesouro Nacional. 

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Como fazer a devolução do auxílio emergencial?

Para fazer a devolução, basta declarar no imposto de renda quais foram as entradas e saídas do ano de 2020 que o próprio sistema faz a análise e balanço do quanto deve ser devolvido. 

Além disso, há a possibilidade de fazer essa declaração através do próprio portal da Cidadania. 

No Portal, basta que você faça o login e crie um acesso com o CPF. Depois disso, você seleciona qual é a parcela que deseja realizar a devolução e o próprio sistema já cria uma GRU automática. 

Eu tenho que devolver?

Para saber se você tem que devolver, basta fazer a soma de toda a sua renda bruta que deve ser menor que R$ 22.847,76 (sem contar o valor do auxílio emergencial). 

Caso ela tenha superado esse valor, será necessário lançar uma gru. O boleto de pagamento não cobra taxas e juros e pode ser pago dentro do banco ou nas lotéricas. 

O valor total do auxílio emergencial no ano de 2020, com parcelas de R$ 600 e de R$ 300, foi de R$ 4,1 mil.  E, se somar com os R$ 22.847,76, totalizam R$ 26.947. 

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