Demissão durante experiência: quais os meus direitos?

A demissão durante experiência garante ao trabalhador direitos bastante específicos. Esse tipo de contrato é celebrado entre empregador e empregado com o objetivo de permitir ao primeiro avaliar o desempenho desse último, conforme explicitado na Lei 13.429/2017 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com essa lei, conforme expresso em seu art. 1º, o contrato de experiência tem caráter temporário e não pode ultrapassar o prazo de 180 dias consecutivos ou em intervalos.

Ademais, um contrato como esse dura inicialmente por um prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, e ainda permite ao empregador demitir o funcionário mesmo durante esse período, desde que pague a ele (no caso de uma demissão sem justa causa) o 13º salário proporcional, 40% da multa sobre o FGTS, férias mais 1/3, além de uma indenização.

Quais as características de uma demissão durante a experiência?

Outra coisa importante a saber sobre essa demissão durante a experiência é que o empregador precisa comunicar essa decisão ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência.

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Ademais, é preciso ter em mente que funcionários que sofreram acidentes de trabalho, são portadores de doenças profissionais ou mulheres grávidas não podem ser demitidos. E no caso de demissão por justa causa, o empregador estará dispensado de pagar o 13º salário e férias proporcionais; estando obrigado apenas a pagar os “dias trabalhados” e o FGTS (sem direito a saque).

Já o funcionário que pediu demissão durante o período de experiência poderá ver-se obrigado a indenizar o empregador por conta de alguns custos referentes à sua admissão.

E para finalizar, concretizada essa demissão, o empregador terá até 1 dia útil para efetuar os pagamentos – ou até 10 dias úteis caso tenha sido o empregado a pedir demissão – , entre outras particularidades que deverão ser devidamente observadas sob pena de o empregador incorrer em crime de acordo com o que está estabelecido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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