Direito trabalhista: Confeiteira é demitida após pegar covid – Entenda

Uma confeiteira conseguiu uma indenização de R$ 200 mil, através do direito trabalhista, por ter sido demitida após pegar Covid-19 ao trabalhar em um navio que fazia um cruzeiro durante o mês de março do ano passado. De acordo com as informações, a funcionária perdeu o emprego durante o seu tratamento, enquanto ainda estava contaminada pelo vírus, e então procurou por orientações na Justiça do Trabalho.

E funcionária que contraiu o vírus a bordo, enquanto trabalhava, foi demitida enquanto fazia o tratamento pela perda do olfato e paladar e depois disso ainda teve sequelas. Segundo as informações do direito trabalhista, a funcionária poderia vir a entrar com uma ação, devida a impossibilidade de cozinhar por não sentir cheiro e nem o gosto dos alimentos.

O direito trabalhista de quem é contaminado

No caso da confeiteira que conseguiu a indenização na última semana no mês de março, o que determinou nos autos, foi o total desamparo pela empresa com a funcionária, durante um momento importante de recuperação. O fato de a trabalhadora ter contraído a Covid-19 enquanto trabalhava, durante o exercício profissional, configura acidente de trabalho, e segundo o Ministério da Justiça, precisava ter passado por uma perícia especializada para confirmar doença.

Durante o processo a empresa de turismo que era a contratante da trabalhadores, afim de regularizar o direito trabalhista dela, entrou em contato para propor um acordo, que foi aceito no dia 21 de março de 2021. No acordo que foi assinado pela juíza, a empresa teve que pagar a trabalhadora o total de R$ 200 mil, além de declarar a verba como renda indenizatória, discriminada como danos morais e materiais.

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O caso foi levado até a 3ª Região do Tribunal Regional do Trabalho na cidade de Ouro Preto Minas Gerais, mas como foi feito acordo, não chegou a julgamento, sendo então arquivado.

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