Acidente de moto: quais os meus direitos

Muitos não sabem, mas alguém que sofre um acidente de moto tem direito a alguns benefícios. E o auxílio-acidente é um deles. Um auxílio que pode ser requerido junto ao INSS, mas só liberado para indivíduos que permanecerem por mais de 15 dias lesionados – não precisando, necessariamente, serem consecutivos esses 15 dias; eles podem ser contados dentro de um período de 60 dias a partir da data do acidente.

O beneficiário do auxílio receberá 50% do salário a que tem direito a título de segurado do INSS; e esse benefício se estenderá até a sua aposentadoria (ou mesmo até a morte), de acordo com o que determina o art.86 da Lei nº 8.213/91, que determina que esse valor seja pago a título de indenização acrescentada à renda do trabalhador que, em razão de um acidente, teve a sua capacidade de trabalho reduzida, ou totalmente limitada, por culpa de um evento ligado ou não à sua ocupação profissional.

Como o trabalhador poderá requerer o benefício relativo a um acidente de moto?

O auxílio-acidente constitui-se como um benefício previdenciário, concedido em razão de um acidente de moto ou por outro meio.

Ele tem um caráter permanente – até a morte do indivíduo – , ou até que ele seja beneficiado com a sua aposentadoria.

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Uma das principais vantagens desse benefício é o fato de que, mesmo o recebendo, você poderá trabalhar normalmente, diferentemente do que ocorre com o beneficiário do auxílio-doença ou invalidez, por exemplo, que não possui essa prerrogativa.

Para obter o auxílio-acidente basta ligar para o 135, acessar o aplicativo Meu INSS, ou então dirigir-se pessoalmente até um dos postos do INSS.

Feito isso, você só precisará aguardar um contato para o comparecimento a uma perícia médica, que irá constatar ou não o acidente – lembrando que esse acidente deverá ser comprovado por meio de laudos médicos a serem apresentados no momento da perícia.

Outra coisa importante a saber sobre os direitos de quem sofre um acidente de moto, é que a vítima também poderá ter direito a uma indenização dada aos seus familiares, no caso de morte, no valor de cerca de R$13 mil reais; ou mesmo ao reembolso de despesas médicas entre R$2.500,00 e R$2.700,00, que podem ser devidos ao acidentado ou a quem quer que tenha realizado o pagamento das suas despesas.

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