“Meu marido diz que não tenho direito aos bens dele”: é verdade?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que vivem junto ao parceiro é sobre o direito aos bens. Pode acontecer de um dos dois dizer ao outro que não tem direito ao que foi conquistado. 

Entretanto, vale ressaltar que, apesar do casamento não ser registrado, se ambos moram juntos, isso já se configura em uma união estável e em obrigações bastante semelhantes com aqueles que foram registrados e reconhecidos pelo estado. 

A divisão de bens e a herança também fazem parte do acordo de união estável e o parceiro tem direito a todos eles que forem registrados depois que começaram a morar juntos. Essa regra é equivalente e independente do tipo de bem, seja ele um carro, casa, apartamento e muitos outros. 

Se for comprovado, perante a justiça, que o outro parceiro ajudou a construir ou conseguir, ele tem direito mesmo que não estejam casados perante a lei. 

Não moramos juntos, e agora, como dividir “bens”?

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Quando não se está morando junto, a situação é um pouco mais delicada porque não se configura como uma união estável e nem como casamento (a não ser que tenham se casado e não assinaram o divórcio mas estão separados). 

Em caso de namoro, é comum que uma parte empreste o nome a outra para pedir empréstimos e juros. Entretanto, isso nem sempre mostra para a justiça que aquele que emprestou o nome para o empréstimo tenha direito ao item que foi comprado. 

Neste caso, é importante ter em mãos as notas fiscais e comprovações que o dinheiro usado pelo outro para comprar o automóvel, terreno ou residência, foram originados de sua parte. 

Vale ressaltar que, quando o casal está em uma fase de namoro, o processo é mais lento e burocrático devido a dificuldade de provar uma união estável e a possibilidade de morarem juntos. Além disso, dependendo do valor, acaba não compensando o gasto com advogados. 

 

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