Sexta parcela do auxílio emergencial terá valor maior?

A prorrogação do auxílio emergencial em mais três meses vem causando algumas dúvidas nos beneficiários: quem tem direito ao programa? quando vou receber? por onde recebo o calendário completo? Além dessas questões e muitas outras, há um boato de que o auxílio emergencial poderá ter o valor aumentado na sexta parcela

No entanto, vale ressaltar que a pasta da Cidadania determinou que a prorrogação do programa continuaria com o mesmo valor. Ou seja, variando de R$ 150 até R$ 375 por mês. Havia na Câmara de Deputados, entretanto, um projeto que determinava o aumento do benefício para R$ 500 até o final de dezembro, mas não foi aprovado. 

O auxílio emergencial é pago somente para as famílias que estão em condições precárias ou sem renda, como por exemplo, quem possui renda de até R$ 3300 por residência ou o faturamento de até R$ 550 por pessoa na mesma casa. 

Quem é MEI, microempreendedor individual, também tem direito de receber a sexta parcela do auxílio emergencial do governo federal. No entanto, não são todos e quem possui uma pessoa jurídica deve estar dentro dos mesmos requisitos da pessoa física. 

O MEI também tem até o dia 31 de agosto para regularizar todas as dívidas pendentes que possui no CNPJ. E, dessa forma, parcelar os débitos em até 175 vezes no valor mínimo de R$ 50. O pagamento do DAS, que conta com o INSS e mais os impostos, é obrigatório mesmo que o empreendedor não esteja obtendo faturamento. 

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Quem tem que devolver o auxílio emergencial?

Todos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida devem fazer a devolução do programa através do site do Ministério da Cidadania. Caso contrário, a pasta estará entrando em contato via Whatsapp para alertar o beneficiário sobre o caso. Isso vale tanto para quem recebeu no ano de 2020 quanto para os beneficiários de 2021. 

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