Como é o cálculo da aposentadoria de quem era CLT e virou MEI?

Há direitos trabalhistas para ambas atividades e é possível se aposentar. Confira
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Atividades concomitantes. É desta maneira que a Previdência Social chama o trabalhador que tem um emprego sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalha de carteira assinada e realiza outra atividade como autônomo. A contribuição é feita em mais de uma atividade econômica ao mesmo tempo.

E como será que fica o cálculo da aposentadoria nestes casos? Será que é possível somar os salários de ambas atividades? Uma boa notícia é que é possível contar as contribuições em atividades concomitantes para o cálculo do benefício social.

Vamos explicar na leitura a seguir.

Como é o cálculo do benefício para aposentadoria?

É bom saber primeiramente que o cálculo do benefício da aposentadoria limita-se pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, e que neste ano foi corrigido para R$7.087,22.

Este valor, porém, pode ser maior no caso dos servidores que ingressaram no setor público até 31 de dezembro de 2003 e que têm garantida a aposentadoria integral. Logo, os benefícios de atividades concomitantes serão somados, mas o resultado da soma não poderá ser maior que o valor da aposentadoria permitido em cada atividade, de acordo com as regras de cálculo de benefício dos setores público e privado.

O MEI e a Reforma da Previdência

O dinheiro arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja como CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que muda são as regras para se aposentar.

No caso do MEI, a lei diz que a aposentadoria  concedida é apenas por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.  Hoje, a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

O benefício de um salário mínimo na aposentadoria será concedido desde que se tenha contribuído por 20 anos.

O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo, por exemplo. Nessa situação, deverão ser realizadas duas contribuições: uma como MEI e outra como profissional autônomo.

Em caso de acidente que impossibilite a atividade laboral, o MEI também poderá solicitar a aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria para o MEI?

Todo o benefício previsto para o microempreendedor corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$1.212. Mas, esse valor poderá ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.

Se pretende ter uma aposentadoria superior ao salário mínimo, o MEI poderá optar por complementar o recolhimento previdenciário com mais 15%. Nesse caso, continuará pagando os 5% de praxe via DAS (Documento de Arrecadação do Simples) sobre o salário mínimo. Para recolher o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910.

Se você ainda ficou em dúvida, procure um advogado especialista em Previdência Social. Ele é o profissional indicado para melhor orientar.

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