Imposto de Renda 2022: como saber se preciso declarar?

Prazo para a entrega da declaração foi prorrogado para o dia 31 de maio
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Todos os anos, a Receita Federal abre o período de envio da declaração e é dever de muitos brasileiros declarar o Imposto de Renda. Junto com essa obrigação tributária surgem, também, dúvidas sobre o assunto, como o que é Imposto de Renda e quem deve declará-lo em 2022.

Em 2022, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 31 de maio e as restituições, que serão pagas em lotes, começam no final de maio.

Separe a documentação

O primeiro passo é separar cuidadosa e corretamente os documentos para preencher os formulários da Receita (veja lista básica mais abaixo).

Muitos contribuintes acabam postergando os preparativos para a declaração e deixando para a última hora, o que pode prejudicar no momento de conferir todos os documentos.

Uma dica para tentar melhorar sua declaração é com relação a declaração conjunta. Essa é uma situação que deve ser avaliada em cada caso. Se a pessoa com a qual é realizada a declaração conjunta tem renda tributável, é melhor que se faça duas declarações.

No entanto, caso o cônjuge possua rendimentos isentos, a declaração conjunta não afeta na restituição.

Quem deve declarar imposto de renda?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, nas datas a seguir:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Quais os documentos necessários?

Conforme mencionamos anteriormente, esta é a documentação básica. 

  • CPF;
  • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
  • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
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