Quais são os requisitos para a aposentadoria do MEI?

Conheça as regras para poder garantir um futuro tranquilo
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Quem não sonha em chegar a uma certa idade e poder contar com a aposentadoria? Afinal, demandamos muitos anos trabalhando diariamente para isso.  E no caso de quem é dono do próprio negócio? O MEI (Microempreendedor Individual) tem o direito a Aposentadoria como qualquer outro trabalhador.

Porém, para ter esse direito é necessário fazer o recolhimento. Onde muitos MEIs deixam de fazer por desconhecer as regras.

A contribuição do microempreendedor individual (MEI) é realizada através do DAS, cuja alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1,212). Neste caso, o valor mensal deverá ser de R$ 60,60.

O valor deve sofrer um acréscimo de R$ 1,00 que depende da aplicação do ICMS ou de R$ 5,00, se houver incidência de ISS. Na verdade, o valor da contribuição já vem descontado automaticamente no DAS, junto com tributos de ICMS ou ISS.

Quando realiza os pagamentos em dia, que no caso do MEI é sempre todo dia 20 de cada mês, terá direito a aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Requisitos para a aposentadoria do MEI

O homem deverá se aposentar com a idade mínima de 65 anos e a mulher 62 anos.

O MEI tem direito a qualquer tipo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição). Neste caso, vai depender de como irá efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.

A alíquota do MEI que é paga mensalmente é de 5% sobre o valor do salário mínimo, não sendo possível recolher 5% sobre um valor maior que o salário mínimo, de acordo com a lei.

As contribuições realizadas pelo microempreendedor individual pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), só contém o tempo de contribuição para dar direito a aposentadoria por idade.

Complementação mensal

Além dos 5% já habituais que são descontados automaticamente do MEI na hora que ele paga o DAS, é possível fazer uma complementação de 15% totalizando o recolhimento em 20% sobre o valor do salário mínimo.

Sendo assim, 20% de R$ 1.212 (salário mínimo atual), o valor do recolhimento será de R$ 242,40. Você pode fazer um requerimento desse recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) junto do pedido de concessão de aposentadoria.

Querendo adiantar essas complementações, é possível recolher com guia de pagamento do INSS (código 1910).

Essa guia não é possível ser feita de forma digital. Você deverá fazê-la de forma manual, comprado em papelaria, o carnê do INSS (aquele de cor laranja).

Limite do valor da complementação: O recolhimento e a complementação não podem ser feitas sobre um valor acima do salário mínimo, de acordo com a lei.

Aposentadoria por idade para o MEI

Neste caso, o empreendedor precisa estar atento que existe uma regra antes da Reforma da Previdência e uma regra após a reforma.

Antes da reforma, para se aposentar por idade na regra antes da reforma é preciso que os homens tenham a idade de 65 anos e 180 contribuições mensais. As mulheres deverão ter 60 anos e 180 contribuições mensais.

Para se aposentar por idade após a reforma, os homens precisarão ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Lembrando que a reforma não mudou a idade mínima para o homem.

A regra só teve alteração no caso das mulheres: ter 61 anos e seis meses de idade em 2022 e 15 anos de contribuição. A idade mínima para a mulher aumenta 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, a regra é diferente: Homens precisam ter 65 anos de idade e ter uma contribuição de pelo menos 20 anos junto ao INSS.

Já as mulheres devem ter 62 anos de idade e uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS.

Para o MEI que já estava contribuindo junto ao INSS antes da reforma, e não cumpriu os requisitos exigidos para se aposentar pelas regras antigas, terá que recorrer à regra de transição.

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