Auxílio-doença: como dar entrada e quem tem direito ao benefício do INSS?

Benefício deve seguir regras específicas e tem tempo de carência. Entenda.

Ficar incapaz para exercer as atividades laborais devido a alguma enfermidade pode ocorrer com qualquer trabalhador. Nesses momentos, o segurado do INSS pode recorrer ao benefício chamado de auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária como é chamado atualmente, após a Reforma de 2019.

 Uma parte dos trabalhadores sabe que tem direito a solicitar tal benefício.  Contudo, muitos têm dúvidas em  como fazer o pedido. Principalmente devido às regras impostas pelo INSS.

Quem estiver incapaz de realizar suas atividades laborais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença, terá direito ao auxílio-doença.

Sendo que os primeiros 14 dias de afastamento das atividades laborais serão de responsabilidade da empresa ou empregador. O INSS só concede o benefício a partir do 15° dia de afastamento.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

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Para ter direito, não basta estar doente, é necessário cumprir alguns critérios exigidos pela Previdência Social.

Uma das exigências é estar contribuindo junto ao INSS por 12 meses. As pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram acidente no trabalho, não precisam cumprir a carência de 12 contribuições.

Para o INSS, o acidente de trabalho é aquele que acontece dentro do ambiente da empresa ou fora dela. No entanto, é necessário comprovar que o trabalhador sofreu o acidente enquanto estava trabalhando.

Qual o valor do auxílio-doença?

Segundo o INSS, o valor é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O órgão lembra que o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite do salário de contribuição.

Sendo assim, o valor a ser pago será 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado (não serão mais desconsideradas as contribuições com salários mais baixos). 

Mas fique atento, porque esse valor não vai poder ser superior aos últimos 12 meses de contribuição do trabalhador.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para o trabalhador pedir o auxílio-doença, este deverá primeiro fazer um agendamento, através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da central de atendimento 135. 

Após o agendamento da perícia médica, o trabalhador deverá comparecer no dia, hora e local marcados. Nesse dia, o segurado passará por uma avaliação pelo perito que irá avaliar a condição de saúde do trabalhador e determinar quanto tempo ele precisará ficar afastado de suas atividades.

Veja o passo-a-passo de como solicitar pelo aplicativo Meu INSS:

  • Faça um login e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  • Clique em “Agendar Novo ” se o pedido é feito pela primeira vez. Senão clique em  “Agendar Prorrogação”;

O próximo passo é comparecer no local, dia e hora marcados para realizar a perícia médica. O andamento do pedido poderá ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS, clicando na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade”.

Qual a documentação necessária para pedir o auxílio-doença?

​No dia da perícia médica, o segurado precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
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