Limite de faturamento do MEI vai aumentar ainda este ano?

Relator do projeto de lei, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), sugere que o valor seja de R$ 144 mil
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A Câmara dos Deputados avalia atualizar a tabela de faturamento do Microempreendedor Individual, o MEI. O relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), sugere que o valor seja de R$ 144 mil por ano–valor diferente do texto aprovado no Senado, de R$ 130 mil.

O motivo seria  o avanço da inflação.

O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior (o limite atual é de apenas 1). Se aprovada, a proposta poderá entrar em vigor no ano de 2023.

Atualmente o valor máximo de faturamento anual para quem é MEI é no limite de até R$ 81 mil e só há a possibilidade de contratação de um funcionário.  O texto, contudo,  tem resistência dentro do Ministério da Economia. e ainda não foi votado.

Quer saber mais sobre as mudanças? Acompanhe.

Quais as vantagens em ser MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo mais simples para quem trabalha por conta própria. Inclusive, muitos se descobriram assim com a pandemia da Covid-19.

Por demissão de seus empregos ou para somar renda. As benesses estão associadas ao INSS com garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio doença. 

No caso específico que é a obtenção de crédito, o MEI deve estar em dia com as suas obrigações, além de ter o faturamento dentro do limite permitido.

Outro ponto que precisa ficar bem claro é que o MEI é uma pessoa física com CNPJ e não uma empresa com CNPJ. Por isso tem vários benefícios e facilidades.

Portanto, o MEI é um trabalhador autônomo registrado em um regime tributário diferenciado. Para continuar enquadrado, precisa seguir algumas regras que ainda estão valendo:

  • ter faturamento máximo de R$81 mil ao ano;
  • contratar, no máximo, um colaborador;
  • não ser sócio de outras empresas;
  • exercer uma das atividades permitidas pela Resolução GGSN 140/2018.

Mudanças para o MEI 2022

Para que o valor aumente o faturamento anual dos atuais R$ 81 mil para R$ 144 mil, o projeto ainda precisa passar pelas comissões da câmara e depois receber a sanção do Presidente Bolsonaro. 

Além do aumento do limite de faturamento do MEI, o projeto também prevê que o empreendedor possa contratar até dois funcionários, ou seja, não somente um como é atualmente.

Dessa forma, a expectativa dos microempresários brasileiros é de que o projeto passe por todos os trâmites ainda este ano. Enquanto isso, até que se tenha um parecer, as regras continuam as mesmas: faturamento de até R$ 81 mil anuais e a contratação de um único funcionário.

Benefícios Previdenciários

Além das vantagens citadas anteriormente, o MEI ainda conta com benefícios  junto ao INSS que podem fazer diferença não só para ele como também para a sua  família. Vejamos quais são os benefícios que o MEI pode agregar:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio reclusão.

Além disso, os inscritos no MEI também passam a ter direito a uma série de vantagens como aquisição de veículos com desconto, linhas de crédito com juros mais baixos, modelos mais simples de tributação e emissão de nota fiscal eletrônica.

Contribuição mensal em 2022 

Desde janeiro de 2022 houve reajuste no pagamento do DAS. Com o aumento do salário mínimo em janeiro, isso afetou diretamente o MEI pois ocorreu um reajuste na contribuição da categoria.

Essa contribuição é feita no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim como no pagamento do profissional CLT  é descontado todos os meses o valor do INSS, o DAS precisa ser pago pelo MEI para manter o CNPJ regular.

O valor do DAS é 5% do salário mínimo mais os impostos de acordo com a atividade exercida. Com o aumento do salário mínimo para R$1.212, o valor da contribuição MEI também aumentou.

  • R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS);
  • R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5 de ISS);
  • R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
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