INSS: Como se aposentar ainda em 2022?
Quem tem direito adquirido ainda pode se aposentar pelas regras anteriores à Reforma de 2019. Veja as regras.A reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019, alterou uma série de regras relacionadas aos benefícios dos trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre eles o da aposentadoria. E ela continua gerando muitas dúvidas para o segurado.
Um exemplo é a idade mínima para requerer este benefício, que passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e o novo cálculo de média salarial. A outra forma é seguir a s regras de transição
Quer saber o que mais mudou e se ainda dá tempo de você solicitar a sua? Acompanhe.
Requisitos para se aposentar pelas regras antes da Reforma
Para se aposentar com as regras antigas, o segurado deverá ter o direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, data véspera da publicação da nova Previdência.
A regra é válida mesmo para casos em que o pedido da aposentadoria for agendado após a reforma começar a vigorar.
O que fazer para se aposentar ainda em 2022?
Para o trabalhador utilizar dos seus direitos adquiridos deverá conseguir provar que completou o período de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), que pela regra antiga não é necessário idade mínima.
Ou se o trabalhador completou a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e possui 15 anos de contribuição ao INSS até o dia 12 de novembro de 2019, também poderá requerer aposentadoria pela regra antiga.
A aposentadoria por idade calculada antes da reforma acaba sendo mais vantajosa para o trabalhador. Isso porque o cálculo é de 85% da média salarial para quem tem 15 anos de contribuição.
Com a nova regra, com esse mesmo tempo de recolhimentos, o cálculo passa a ser de 60% da média salarial.
O INSS tem indicado, para as pessoas que podem aposentar-se pela regra antiga e nova, qual dos dois trará melhores benefícios para o trabalhador.
Regras de transição: como utilizar para se aposentar?
Essa regra é direcionada para os segurados que estão próximos da data de parar de trabalhar. Isso serve para que o regime não seja alterado bruscamente, preservando a expectativa e suavizando as regras.
Essas regras também servem para quem já está no período de solicitar a aposentadoria e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior à Reforma. Ou seja, o direito às regras antigas será respeitado.
A regra de transição da Reforma da Previdência de 2019 que deve atingir o maior número de pessoas é a do sistema de pontos. Mas há ainda regras que envolvem idade mínima, e pedágio de 50% ou de 100%.
Sistema de Pontos
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Idade mínima progressiva
A regra de transição da idade mínima progressiva insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
- 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Pedágio de 50%
Quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que falta.
Pedágio 100%
A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.
Por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).