INSS: aposentados e pensionistas têm R$ 25 bilhões a receber em agosto

Valor é referente aos precatórios, ou seja, dívidas atrasadas como aposentadoria, auxílio-doença e pensões
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Se você tem valores atrasados a receber do INSS, saiba que a Justiça Federal (CJF) vai liberar R$ 25 bilhões em todo país para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. São os chamados precatórios.

A quantia será liberada conforme o cronograma de pagamento mensal da Justiça Federal, mas começará a ser paga a partir de agosto. O dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do ganhador da ação.

Os precatórios são dívidas judiciais do governo já concluídas com o valor acima de 60 salários mínimos. Considerando que o atual piso nacional é de R $1.212,00 a quantia é de R$ 72.720,00.

Como e onde consultar?

As consultas para obter informações do processo no Tribunal de sua Região podem ser realizadas por meio do número de inscrição do advogado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Também pode ser através do número do CPF do segurado.

Todos os Tribunais Regionais Federais do país ficam responsáveis pelos pagamentos. Cada Tribunal abrange uma área do país e são divididos em cinco regiões. Confira:

 O TRF da 1ª Região abrange Distrito Federal, Minas, Goiás,Tocantins, Bahia, Acre.

O TRF-2 abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 

O TRF-3 abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, 

O TRF-4 abrange os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. 

O TRF -5 abrange Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

Quem tem direito ao precatório?

Quando uma pessoa, empresa ou entidade ganha em definitivo uma ação contra o governo federal, estadual ou município na justiça, terá direito ao precatório. Confira:

  • Pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas;
  • Contribuinte que pagou mais impostos do que deveria;
  • Aposentado que pede pagamentos retroativos por tempo trabalhado e não computado no cálculo da aposentadoria;
  • Servidor público que tem direito a reajuste salarial;
  • Herdeiros de quem ganhou a ação têm direito a receber os atrasados.
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