Trabalhador pode tirar licença remunerada para se casar?

A licença gala é garantida ao trabalhador pela CLT. Veja as regras

O que acontece se um funcionário solicitar uns dias de folga para se casar? Antes de negar ou torcer o nariz saiba que ele está no seu direito. Licença casamento ou licença gala é um direito do funcionário garantido pelo artigo 473 da CLT.

O funcionário que se casa tem direito a três dias consecutivos de licença remunerada, ou seja,  ele não vai trabalhar e não terá os dias descontados em seu salário.

Muitas pessoas desconhecem a licença casamento ou licença gala. 

Mas, afinal, será que todos os trabalhadores possuem esse direito? 

Acompanhe a leitura e fique sabendo.

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O que é a Licença Gala?

A Licença Gala ou Licença Casamento proporciona ao empregado em regime de CLT o benefício de se ausentar de suas atividades durante determinado período de tempo, após ter se casado, sem qualquer desconto no valor de seu salário.

Qual o período de duração da Licença Gala?

O período estipulado por lei é de três dias consecutivos após o casamento, sendo este prazo válido tanto para a noiva quanto para o noivo. 

Já o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União permite que os servidores públicos afastem no período de oito dias consecutivos após a gala.

Apenas os professores em regime de CLT se diferenciam dos demais, já que podem gozar de nove dias consecutivos. O dia do casamento não é contato como dia de dispensa do funcionário e, sim, o primeiro dia de trabalho após a data.

A licença precisa ser solicitada antes?

O direito concedido pela licença gala não pode ser utilizado mais de uma vez para a mesma união. Por isso, se o casal decidir realizar o casamento no civil e no religioso com datas distintas, será preciso escolher um dos dois eventos para gozar da licença.

Caso o colaborador realize o casamento em seu período de férias, ele perde o direito de gozar da licença gala.

Por fim,  é necessário informar o departamento responsável da empresa com antecedência sobre o afastamento. Não há um número estipulado, mas com 30 dias de antecedência é razoável.

Desta forma o empregador vai garantir que o serviço possa ser remanejado para outro colaborador sem prejuízo à produtividade.

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