Como saber se meu Auxílio Brasil foi aprovado usando o celular?

Não é preciso nem sair de casa para consultar. Veja como

O app Auxílio Brasil, disponível para celulares, leva o nome do novo programa social do Governo Federal. A plataforma permite gerenciar o benefício por meio de consultas ao status do cadastro, saldo disponível, calendário de pagamento e outras informações. Isso sem precisar sair de casa!

Após a inscrição no programa social do Governo é necessário esperar a aprovação por parte do Ministério da Cidadania. Segundo o órgão, o processo é feito mensalmente. 

Se já passou do prazo e ainda não recebeu nenhum retorno, você pode usar os canais oficiais de atendimento para saber se foi aprovado, ou não, para receber o Auxílio Brasil. Continue e veja como.

Como consultar usando o app Auxílio Brasil

  • Faça o download do app
  • Abra o app e, em seguida, clique em “Acessar”;
  • Escolha a forma de login

Destaques sobre *** por e-mail

Se escolher entrar com a conta Caixa Tem, digite seu CPF, toque em “Próximo” e insira a mesma senha do app; se já tiver o acesso do Caixa Trabalhador, FGTS ou Bolsa Família também pode escolher a segunda opção (Auxílio Brasil) e usar o mesmo login desses apps.

Se preferir, clique em “Cadastre-se”, informe seu CPF e siga as orientações das próximas telas;

  • Confira o status
  • Logo que entrar no app, aparecerá a informação se você foi aprovado ou não para receber o Auxílio Brasil.

Como consultar usando o app Caixa Tem

Se você tem o aplicativo do Caixa Tem baixado no celular também pode ser mais fácil usar o app para ver se teve o benefício aprovado. Veja como:

  1. Faça login no Caixa Tem
    Procure pelo aplicativo no celular, clique nele e depois insira seu CPF e senha para continuar;
  2. Faça a consulta
    Role a tela até “Auxílio Brasil” e selecione a opção; na conversa com o chat, você saberá se foi aprovado.

Quem tem direito a receber o Auxílio Brasil?

Podem receber o benefício, as famílias em situação de extrema pobreza que possuem renda familiar por pessoa de até R$ 105; em situação de pobreza onde a renda por pessoa da casa varia entre R$ 105,01 e R$ 210; ou beneficiários, em regra de emancipação, que conseguiram um emprego, mas a renda per capita não ultrapassa R$ 525.

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