Veja as profissões que podem aumentar o valor do seu salário

Profissionais que colocam sua vida em risco ou se expõem a agentes nocivos têm direito

No ambiente de trabalho, diversas profissões ou funções realizadas no dia a dia oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para os trabalhos considerados insalubres, a legislação trabalhista prevê o pagamento de acréscimos ao salário, denominados de adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Você, trabalhador, sabia disso? Entender quando essas verbas são devidas e quais são os direitos do trabalhador nessas situações é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Quer saber mais? Acompanhe a leitura.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem por finalidade indenizar o trabalhador que executa atividade considerada perigosa, colocando a sua vida em risco.

Destaques sobre *** por e-mail

Está previsto no artigo 193 da CLT e que define como perigosas as atividades ou operações que exponham o trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, exposição à radiação ou outros tipos de violência física no exercício de profissões de segurança pessoal ou patrimonial.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade tem o valor de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, sem a inclusão de prêmios, gratificações e outros adicionais. 

Em suma, o pagamento da verba está condicionado à identificação desse direito mediante perícia a ser realizada por médico ou engenheiro do trabalho com registro no Ministério do Trabalho.

Além disso, caso a exposição cesse ou o risco seja eliminado com a aplicação de medidas de segurança, o trabalhador não receberá mais o adicional. Ou seja, não existe direito adquirido nesse caso e a remuneração do trabalhador poderá ser reduzida pela supressão dessa verba.

Quais profissões dão direito ao adicional de periculosidade?

Não existe uma lista de profissões que garanta o direito ao adicional, pois o que define isso é o tipo de atividade exercida. Porém, existem algumas profissões conhecidas pelo pagamento desse adicional, como, por exemplo:

  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Pescadores
  • Perfurador

Contudo, aqui segue uma informação importante. Um ambiente em que há  risco de explosão, mesmo que o empregado não trabalhe diretamente com os explosivos, ele pode receber adicional.

Por sua vez, o cálculo do adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade, por sua vez, é devido a todo trabalhador, urbano ou rural, que fica exposto a agentes nocivos que podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde têm direito a este adicional.

Quais são os agentes nocivos à saúde?

A seguir vamos explicar cada um dos fatores que colocam a saúde do trabalhador em risco:

Os agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

Já os químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.

Por fim, os biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

Quais profissões dão direito ao adicional de insalubridade?

Dentre alguns exemplos podemos citar:

  • Soldador;
  • Metalúrgico;
  • Minerador;
  • Químico;
  • Técnico em radiologia;
  • Enfermeiro;
  • Frentista.

Qual é o valor do adicional de insalubridade?

Esse adicional incide sobre o salário mínimo, proporcionalmente ao grau de exposição ao agente nocivo, respeitando a seguinte regra:

  • 10% para grau mínimo;
  • 20% para grau médio;
  • 40% para grau máximo.

O que fazer se a empresa parar de pagar o adicional de insalubridade?

Se o funcionário tem direito a receber o adicional de insalubridade e a empresa suspende ou nega o pagamento, esse trabalhador poderá entrar com um processo trabalhista contra a empresa.

Para isso, será necessário apresentar um laudo que comprove a situação de insalubridade e que o fator de insalubridade esteja acima dos limites toleráveis.

Caso a empresa queira realizar a constatação que não se aplica o adicional de insalubridade, será necessário a realização de uma perícia técnica no local.

Se for comprovado a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, a empresa terá de realizar o pagamento obrigatoriamente, além da possibilidade de multas e processos trabalhistas que podem ser aplicados.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis