Quando a lei permite o saque do FGTS? Saiba Aqui!

O FGTS é direito do trabalhador. Veja quando sacar

Todo  trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador precisa realizar os depósitos mensalmente no valor de 8% do salário dos funcionários na conta vinculada do Fundo.

 Seria, digamos, uma forma de poupança que pode ser usada em casos de emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem permitindo que sejam realizados saques de valores que poderão ser retirados em algumas ocasiões. O Executivo faz essa liberação para estimular a economia. Neste ano, por exemplo, foi liberado o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil.

Outra forma do trabalhador sacar o dinheiro do FGTS, é através do saque-aniversário, modalidade criada em 2019, que permite uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.

No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o empregado perde o direito de retirar o saldo total de sua conta do FGTS  em caso de demissão sem justa causa.

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Mas a regra normal do FGTS é que o dinheiro deva permanecer nas contas vinculadas para ser resgatado apenas em algumas situações.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

Para o trabalhador consultar o saldo, deverá ir diretamente a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Também pode acessar o site da Caixa.

Pelo site da Caixa

Você vai precisar informar o número do NIS (PIS/Pasep), que é possível ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo que você tenha, e usar uma senha cadastrada por você mesmo. Se preferir poderá usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. 

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