Desde que as novas regras da Reforma da Previdência entraram em vigor em novembro de 2019, muitas dúvidas surgiram com relação à aposentadoria, principalmente com a mudança de idade que tem ocorrido nos últimos anos.
No caso das mulheres que buscam se aposentar, realmente é importante se atentar a idade mínima exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ser possível pleitear corretamente o acesso ao benefício.
Acompanhe a leitura para ficar por dentro das condições sobre como se aposentar por idade.
O que mudou nas regras para 2023?
Antes de explicarmos as regras, é importante deixarmos claro que carência é diferente de tempo de contribuição. Enquanto a carência diz respeito a períodos pagos, o tempo de contribuição corresponde ao decurso do tempo, de uma data a outra. Nem sempre a carência está relacionada ao tempo de contribuição.
Para o homem que se filiou ao INSS após a reforma da Previdência, as regras para se aposentar são:
- 65 anos de idade;
- Carência de 180 contribuições;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Para a mulher que se filiou ao INSS após a reforma da Previdência, as regras para se aposentar são:
- 62 anos de idade;
- Carência de 180 contribuições;
- 15 anos de contribuição.
Quanto ao cálculo da aposentadoria por idade para quem se filiou ao INSS antes da reforma da Previdência, vai funcionar assim: o valor mensal do benefício corresponde à média de 100% de todas as remunerações desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de:
- 15 anos de contribuição para as mulheres;
- 20 anos de contribuição para os homens.
Aposentadoria por idade em 2023
No caso da aposentadoria por idade, a lei determina que os homens devem ter ao menos 65 anos, enquanto na regra de transição a idade mínima da mulher sobe seis meses por ano, até que em 2023, para se aposentar por idade será preciso pelo menos:
- Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Após 2023, a idade da mulher estará fixa em 62 anos e para os homens não houve alteração e se manterá os 65 anos.
Como fazer para dar entrada no pedido?
Tenha em mãos o seu CPF e o benefício pode ser solicitado através do número 135 ou através do portal Meu INSS. Siga os seguintes passos:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.


