Seguro-desemprego; confira as situações em que o benefício é concedido

Está desempregado? Você tem direito ao seguro-desemprego? Confira as condições para se ter acesso ao benefício.

Ficar ou estar desempregado é uma das situações que mais inquietam os brasileiros que dependem de sua renda mensal para sobreviver. Diante disso, estar informado sobre as condições nas quais se deve estar enquadrado para receber o seguro-desemprego é de fundamental importância.

Existem 5 (cinco) situações em que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. Confira cada uma delas:

Situações que dão direito ao seguro-desemprego 

  1. Caso o trabalhador seja demitido por justa causa;
  2. Se for feita uma rescisão indireta. Isso acontece quando se ganha uma ação trabalhista na justiça;
  3. Ser resgatado de condições de atividade forçada ou que seja semelhante a escravidão;
  4. Ser pescador artesanal no período de defeso. Ou seja, na época em que a prática da pesca é proibida.
  5. Estar suspenso das atividades trabalhistas enquanto participa de algum programa de qualificação que seja disponibilizado pelo empregador.

Obs.: neste caso, apesar de não se tratar precisamente de seguro-desemprego, pois se trata de bolsa custeada pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o benefício está presente na mesma lei sobre o seguro-desemprego.

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Condições para se ter acesso ao seguro-desemprego

Acima vimos as situações que dão direito ao seguro-desemprego, para a concessão, entretanto, entram em consideração questões sobre tempo de serviço e a renda. Vejamos:

  • No momento em que o benefício é solicitado é preciso estar desempregado. Caso o requerente consiga novo emprego ou seja reintegrado, o benefício deixa de ser concedido;
  • Não possuir outra fonte de renda que seja capaz de prover o sustento pessoal e do grupo familiar;
  • Não receber benefício previdenciário ou BPC-LOAS durante o período em que estiver recebendo o seguro-desemprego;
  • Atender aos requisitos temporais necessários para a concessão do benefício.

Obs.: no caso dos requisitos temporais, a regra geral é o tempo de atuação de acordo com a quantidade de vezes em que o seguro-desemprego foi solicitado:

  • 1ª solicitação: ter atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão;
  • 2ª solicitação: ter atuado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
  • 3ª solicitação em diante: ter atuado em cada um dos 6  meses anteriores à data de demissão.

Quantidade de tempo em que se recebe o benefício?

Para saber por quanto tempo você irá receber o seguro-desemprego é necessário levar em consideração o tempo trabalhado, ou seja, o tempo de serviço até o momento em que foi demitido. O tempo ou o número de parcelas é de três a cinco meses, conforme tabela abaixo:

Tempo de serviço  Número de parcelas mensais pagas
No mínimo 6 meses trabalhados 3 parcelas
No mínimo 12 meses trabalhados 4 parcelas
No mínimo 24 meses trabalhados 5 parcelas

Obs.: como dissemos, este critério se destina aos trabalhadores demitidos sem justa causa ou que tenham ganhado direito à rescisão. Nos outros casos, o benefício é distribuído como se segue:

  • Trabalhadores resgatados de condições de trabalho análogas a escravidão: 3 parcelas mensais;
  • Pescadores artesanais: todo o período de defeso.
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