Afinal, Microempreendedor Individual pode receber Auxílio Brasil?

Conheça as regras para não ser descartado do programa

Os profissionais autônomos e pequenos empreendedores, que desejam sair da informalidade, podem se tornar um MEI (Microempreendedor Individual).

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor terá um CNPJ próprio, a possibilidade de emissão de notas fiscais, linhas de crédito com juros mais baixos, além de ter acesso a certos benefícios da Previdência Social.

Além do mais, sairá da informalidade e ainda pode contratar até um empregado. São muitas as vantagens.

Todavia, será que os microempreendedores individuais podem receber o Auxílio Brasil, que é o programa social do atual governo? Vejamos.

MEI tem direito a Auxílio Brasil?

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Sim! Os profissionais ligados a esta categoria podem receber o benefício, desde que se encaixem nos requisitos necessários. Para ter direito a receber o benefício é preciso:

  • Ter cadastro no Cadastro Único (base cadastrada no Bolsa Família);
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
  • Estar dentro dos critérios da situação de pobreza que são aquelas que possuem renda entre R$100,01 e R$200 ou pobreza extrema que possuem renda mensal de no máximo R$100 entre todos os integrantes.

De acordo com as regras, se o faturamento líquido do MEI mensal ultrapasse R$210,00 por pessoa, mas permanecer dentro do limite de R$525,00, o beneficiário será incluído na regra de emancipação.

Infelizmente, ultrapassado esse valor, o benefício será cancelado.

De acordo com a regra de emancipação, o beneficiário continuará recebendo o Auxílio Brasil, mesmo após conseguir um emprego formal, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 252 por pessoa.

Quem recebe Auxilio Brasil pode se tornar MEI?

O cidadão que recebe o Auxílio Brasil poderá se formalizar na condição de MEI, mas com isso a tendência é que a renda familiar aumente.

Os requisitos para se tornar MEI são:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas dentro da categoria de MEI
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