É possível ter duas aposentadorias do INSS?

"É possível ter duas aposentadorias do INSS?". A resposta vai depender do regime previdenciário ao qual o trabalhador está ligado.

“É possível ter duas aposentadorias do INSS?”. Essa é uma das dúvidas que pode surgir entre os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A princípio seria impossível acumular dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo. Contudo, tal regra se refere mais especificamente ao mesmo benefício  e não a qualquer benefício do INSS.

Mas você pode está se perguntando: “a aposentadoria não é o mesmo benefício?” De modo geral sim, contudo, por causa dos diferentes tipos de regime a qual um mesmo trabalhador pode estar submetido acaba sendo possível que uma mesma pessoa possua duas aposentadorias do INSS.

 

Os dois tipos de aposentadorias

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Os dois tipos de regime previdenciário são o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O RGPS é o regime do qual fazem parte os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o RPPS é o regime que cuida da aposentadoria dos servidores públicos das três esferas: União, estados e Distrito Federal e dos municípios.

Neste caso é possível que pessoas que trabalhem tanto na iniciativa privada quanto no serviço público receba duas aposentadorias. Isso acontece por que se tratam de dois regimes distintos de trabalho.

Isso quer dizer que, se alguém possui, por exemplo, dois empregos na iniciativa privada, não terá direito a duas aposentadorias.

 

Casos em que é possível ter direito aos dois benefícios

Como já mostramos, os casos em que é possível receber os dois benefícios são aqueles em que uma mesma pessoa trabalhou nos dois regimes, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Agora, falando epecificamente de profissões, dois exemplos muito comuns são o caso dos professores e dos profissionais da saúde, tais como, médicos, enfermeiros e dentistas. Por trabalharem nos dois regimes, eles possuem direito a aposentoria de cada um deles.

 

É possível receber a aposentadoria e a pensão por morte?

É comum acontecer que um(a) aposentado(a) tenha um ente querido morto e se pergunte se pode receber os dois benefícios ou se terá que abrir mão de um deles. A resposta é sim! É possível acumular os dois benefícios desde que o beneficiado seja dependente do segurado falecido.

São considerados dependentes:

  • o cônjuge (marido ou mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos ou menores tutelados que seja, menores de idade;
  • os filhos maiores de idade, mas que apresentem incapacidade para o trabalho.

Familiares como irmão ou irmã, enteado ou enteada que tenham a condição de semelhança com os filhos podem ser dependentes desde que comprovem essa condição.

Obs: não somente quem é aposentado pode pedir a pensão por morte como também quem é pensionista pode se aposentar pelo INSS.

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