Como ficam as doações na declaração do Imposto de Renda?
Qualquer pessoa que fez doenças que foram destinadas para Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou Fundos do Idoso devem declarar isso no imposto de renda. De acordo com o que foi anunciado pela Receita Federal durante a última semana, é estimado que o software para a declaração seja liberado somente no dia 07 deste mês de março e terá o prazo final até o mês de abril.
Um dos lados positivos é que se consegue deduzir uma parte do imposto que deveria ser pago em até 6%.
Neste ano, as regras para a declaração do imposto de renda devem continuar as mesmas que do ano passado. Deste modo, devem declarar as pessoas com renda acima de R$ 28,5 mil quando se trata do tributável, acima de R$ 40 mil não tributável ou pessoas que contam com bens que tenham o valor acima de R$ 300 mil. Por fim, vale a pena salientar que as pessoas que investiram na Bolsa de Valores terão que declarar mesmo que o limite em relação ao saldo seja menor que o total informado anteriormente.
Cuidados para declarar ao imposto de renda
Existem alguns cuidados que devem ser tomados pelas pessoas que estão declarando o imposto de renda. Em suma, deve-se tomar as devidas atenções com a tentativa de tomar ações que na verdade nunca existiram apenas para deduzir valor: ao declarar o que doou, terá que informar a nota fiscal. O mesmo serve para afirmar nações em relação a gastos de saúde e educação, que todos precisam de notas fiscais e ainda pedem que o cidadão tenha elas guardadas por até 5 anos antes de as jogar fora.