Qual é o prazo máximo para tirar o Pis/Pasep?
O Pis/Pasep é como se fosse um décimo quarto para os colaboradores que são de renda baixa e que tem uma carteira de trabalho assinada com até dois salários mínimos bruto. Em suma, para se ter direito ao valor é necessário que o cidadãos esteja dentro de alguns requisitos como ter a renda de até dois salários por mês, ter atuado com menos um mês completo no ano base – que neste ano se está pagando de 2020 – e está há cinco anos cadastrado no sistema do RAIS.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, o trabalhador tem até cinco anos para fazer a solicitação de seu PIS/Pasep. E, referente ao ano de 2020, tem-se até o dia 29 de dezembro de 2022 para tirar através da caixa do ou Banco do Brasil.
Vale salientar que o MEI, microempreendedor individual, não tem direito de receber esse valor mesmo que a sua renda mensal seja inferior a R$ 2,2 mil. Outro ponto que deve ser salientado é que as pessoas jurídicas desta categoria também não possuem direito ao seguro desemprego do INSS (mesmo que estejam pagando a previdência social) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
O abono salarial também é um forte estimulante para a economia do Brasil neste pós pandemia. Neste ano, devido ao fato de que o governo não havia pago nem de 2020 e de 2021, era estimado que os pacotes eram em dobro, mas estima-se que isso não aconteceu porque o Brasil está enfrentando uma falta de verbas, apesar das taxas de impostos estarem cada vez mais altas.
Pis/Pasep é um direito de quem é herdeiro
O abono salarial do Pis/Pasep é um direito também das pessoas que são herdeiras. Portanto deve-se ir até o respectivo banco os documentos herdeiros com o falecido que tinha saldo.