MEI: quais são as obrigações de empresas sem faturamento?

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O MEI, microempreendedor individual, pode faturar até R$ 81 mil por ano e tem a possibilidade de contratar até um colaborador com carteira de trabalho assinada. O que acontece é que muitas pessoas que abrem a pessoa jurídica neste porte podem chegar a ficar o ano inteiro sem nenhum tipo de faturamento. Mas, só por causa disso quer dizer que não se tenha nenhuma outra obrigação da qual se tem que estar em dia?

Em suma, o MEI que não tem nem um faturamento precisa estar em dia com as mesmas obrigações que aquele que está faturando seja  de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente com valor que pode chegar a até R$ 66,6 – e se não pagar pode cair na dívida ativa da União.  Além disso, deve-se declarar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano anterior em que estava atuando, se o faturamento foi R$ 0, deve-se informar isso no software do PGMEI. 

O MEI é um tipo de empresa mais simplificado e, atualmente, na Câmara de Deputados está estudando aumentar o faturamento deste porte de empresa para até R$ 130 mil. E o projeto de lei não se trata somente disso: o objetivo é permitir que o empreendedor tenha a possibilidade de contratar até dois colaboradores com a carteira de trabalho assinada. 

MEI:  o que acontece se a minha empresa faturar demais? Tenho algum tipo de punição? 

Caso a empresa tenha faturado mais de R$ 81 mil que o teto máximo que é permitido pelo portal do Simples Nacional, deve-se mudar o porte de CNPJ para um ME, uma microempresa, que pode faturar o valor de até R$ 360 mil. Sem contar ainda que uma ME permite que o empreendedor tenha até  19 colaboradores com a carteira assinada – é muita gente!

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