Imposto de renda: o MEI terá que pagar tributos sobre seu faturamento de PJ?
A dúvida de muitos MEIs é sobre o fato de terem ou não que pagar ou não alíquotas sobre o faturamento que tiveram no ano anterior como pessoa jurídica na declaração anual de imposto de renda de pessoa física. A resposta para isso é NÃO! O empreendedor já está pagando os impostos sobre o seu MEI e todo o valor que é efetuado através do pagamento mensal do DAS que varia de R$ 61,6 até R$ 66,6 dependendo da categoria de empresa. Deste modo, ao declarar o IRPF corretamente, não terá que pagar nada.
Como fazer para não ter que pagar o imposto de renda sobre o faturamento do MEI?
Para não ter que pagar nenhum tributo sobre o faturamento que teve durante o ano anterior como MEI ao mesmo tempo em que declara que teve rendimentos acima de R$ 28,5 mil, é necessário declarar na aba de BENS E DIREITOS citando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da sua empresa. Não declare o valor de faturamento na aba RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Se você atuar apenas como MEI, essa aba deverá se manter zerada.
Veja alguns cuidados que você tem que ter ao declarar
Existem alguns cuidados que se deve ter ao declarar o IRPF no ano de 2022. Um deles é sobre a tentativa de estar sempre deduzido dos gastos com saúde. É determinado pela União que os gastos não possuem limitação mas que precisam ser comprovados. Ou seja, é necessário que se tenha nota fiscal sobre cada um deles. Mas não é somente isso: os especialistas argumentam que se pode cair na malha fina anos depois e que devido a isso é recomendado que todas as suas notas fiscais sejam guardadas em local seguro por até cinco anos. O uso de vírgulas e pontos também tem algumas diferenças.