Pensão por morte: viúvo(a) tem direito a receber a pensão e aposentadoria

Quem está passando pelo período de luto pela perda de alguém, um companheiro ou companheira precisa saber lidar com vários processos. Contudo, além do momento ser difícil, algumas dessas pessoas precisam saber lidar com a burocracia das providências que precisam ser tomadas, assim como a pensão por morte como benefício.

Dentre os contribuintes do INSS, todo assegurado tem o direito de receber a pensão por morte quando o companheiro vem a falecer. Contudo, o benefício possui regras, e algumas delas sofreram alterações depois da Reforma da Previdência.

O benefício da pensão por morte e aposentadoria, consiste no valor que é ofertado ao cônjuge que deve depender da pessoa falecida. Esse valor se baseia em um salário mensal que normalmente pode estar dividido, dependendo e de acordo com cada caso.

Pensão por morte ou aposentadoria entenda os dois benefícios

Uma das principais dúvidas que os contribuintes possuem, é se é possível receber os dois benefícios em caso de morte. E a resposta é sim. Contudo, os dois benefícios que pertencem a Previdência Social, possuem regras. O aposentado por exemplo, pode receber pensão por morte, mas isso só acontece quando seu companheiro ou companheira vem a falecer.

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Contudo, o INSS não permite que um beneficiário tenha direito a duas aposentadorias ou mais, a não ser que elas sejam de regimes diferenciados. Essa nova regra concedida depois da Reforma, para quem recebia pensão de alguém, mas agora pode receber de mais uma pessoa, caso considerada dependente dela.

Portanto, quem adquire o direito de receber a pensão e a aposentadoria, não sofre alteração, a menos que queira solicitar mais de um do benefício. Contudo, sendo cônjuge o falecido, é possível optar sempre pelo valor do benefício que for maior, mas o INSS não permite pagamento de pensão por morte em dobro.

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