O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2022?
CPF irregular, impossibilidade de pedir empréstimos ou fazer financiamentos são algumas consequências. Entenda.Os primeiros meses do ano os brasileiros estão às voltas com pagamentos de tributos como IPTU e IPVA, e também com a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Não tem como fugir dessas determinações legais.
Mas o que pode ocorrer se o contribuinte não declarar o Imposto de Renda (IR)? Vamos falar do assunto neste texto a seguir.
O que acontece se não declarar o IR 2022?
É bom saber que os contribuintes que não entregarem a declaração deverão pagar uma multa no valor de R$165,74 pelo envio fora do prazo. Este é o valor mínimo cobrado de multa aos contribuintes que devem entregar o IR 2022, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra é válida tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse.
Porém, se mesmo com a possibilidade de regularizar a sua situação, o contribuinte não realizar a sua declaração, será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.
Nesse caso, além de multas e outras penalidades, passará por um processo administrativo que investigará cada detalhe das suas movimentações financeiras, a chamada malha fina. Por fim, a pessoa pode ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal, que pode ocasionar até cinco anos de prisão.
A vida financeira também ficará complicada se não houver a declaração, já que o atraso deixará o CPF irregular, ou seja, será impossível pedir empréstimos ou fazer financiamentos de casas ou carros por exemplo.
Quem é obrigado a declarar o IR 2022?
De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:
- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70; ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
- Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
- Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
- Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.
Quando ocorrem as restituições?
As restituições começam a ser pagas em maio, e já têm datas agendadas. Confira:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Um lembrete final é que o prazo de entrega da declaração foi prorrogado para o dia 31 de maio. Portanto, ainda está em tempo de organizar os documentos e preencher com calma. Se achar necessário procure a ajuda de um contador.